SEGURO-DESEMPREGO
Requerimento
Através da Portaria MTE nº 451/02, determinou-se que o requerimento e o pagamento do seguro-desemprego será efetuado mediante o comparecimento pessoal do trabalhador aos postos de atendimento e agências de pagamento credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, salvo em caso de grave moléstia comprovada por perícia médica, quando será representado por procurador especialmente constituído para esse fim.
Na ocasião do requerimento do benefício do seguro-desemprego, o trabalhador será cadastrado para as ações de intermediação de mão-de-obra e de qualificação ou requalificação profissional, visando sua reinserção no mercado de trabalho.
Fundamento Legal: Portaria MTE nº 451/02, publicada no Bol. Informare nº 47/02, caderno Atualização Legislativa.