SEGURO-DESEMPREGO
Valor a Partir de Abril/2002

Sumário

1. REAJUSTE

A Resolução Codefat nº 279 (DOU de 28.02.02), publicada no caderno Atualização Legislativa do Bol. INFORMARE nº 15/2002, estabeleceu que a partir de 1º de abril de 2002 o valor do benefício do seguro-desemprego será calculado com a aplicação do percentual de 11,11%, observado o estabelecido no § 2º do artigo 5º da Lei nº 7.998/90.

2. VALORES - LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO

A partir de abril/02, para fins de definição dos valores mínimo e máximo do benefício do seguro-desemprego, deve-se seguir a tabela abaixo:

Até R$ 330,15 - multiplicar o salário médio por 0,8 (80%);

De R$ 330,16 até R$ 550,31 - multiplicar R$ 330,15 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 330,15, multiplicar por 0,5 (50%) e somam-se os resultados;

Acima de R$ 550,31 - o valor da parcela será R$ 374,20.

O valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior a R$ 200,00 (salário mínimo).

3. EXEMPLOS

a) Empregado dispensado sem justa causa em abril/02, que percebeu nos últimos 3 meses:

- janeiro/02: R$ 255,00
- fevereiro/02: R$ 270,00
- março/02: R$ 270,00
Salário médio: R$ 265,00
(R$ 255,00 + R$ 270,00 + R$ 270,00 = R$ 795,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o limite mínimo do salário médio é de R$ 330,15. Basta multiplicar o salário médio por 0,8, para obtermos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego. Então:

R$ 265,00 x 0,8 = R$ 212,00 (valor da 1ª parcela)

b) Empregado dispensado sem justa causa em abril/02, que percebeu nos últimos 3 meses:

- janeiro/02: R$ 380,00
- fevereiro/02: R$ 385,00
- março/02: R$ 390,00
Salário médio: R$ 385,00
(R$ 380,00 + R$ 385,00 + R$ 390,00 = R$ 1.155,00 : 3)

Conforme estabelecido na tabela, o salário médio está situado na 2ª faixa; então, para encontrarmos o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego, teremos que multiplicar R$ 330,15 por 0,8 e o excedente, R$ 54,85 por 0,5 e somarmos os resultados obtidos. Então:

R$ 330,15 x 0,8 = R$ 264,12
R$ 54,85 x 0,5 = R$ 27,42
R$ 264,12 + R$ 27,42 = R$ 291,54 (valor da 1ª parcela)

c) Empregado dispensado sem justa causa em abril/02, que percebeu nos últimos 3 meses:

- janeiro/00: R$ 860,00
- fevereiro/00: R$ 860,00
- março/00: R$ 872,00
Salário médio: R$ 864,00
(R$ 860,00 + R$ 860,00 + R$ 872,00 = R$ 2.592,00 : 3)

Como, neste caso, o salário médio apurado é maior que o limite máximo constante da tabela, o valor da 1ª parcela do seguro-desemprego será R$ 374,20

Fundamentos Legais: Lei nº 7.998/90; Lei nº 8.900/94 e Resolução Codefat nº 279/02, publicada no Boletim INFORMARE nº 15/2002, caderno Atualização Legislativa.

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