RAIS
Manual - Ano-Base 2001

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Portaria MTE nº 699/2001 trouxe as instruções a serem seguidas para a Rais do ano-base de 2001. A seguir faremos algumas colocações.

2. PRAZO DE ENTREGA

O prazo para a entrega da Rais iniciou dia 02 de janeiro de 2002 e encerra-se no dia 01 de março de 2002, para qualquer forma de declaração.

3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A RAIS

Estão obrigados a declarar a Rais:

- empregadores urbanos, definidos no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e rurais conforme o art. 3º da Lei nº 5.889, de 08 de junho de 1973;

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica, domiciliadas no Exterior;

- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

- condomínios e sociedades civis;

- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

O estabelecimento inscrito no CEI, que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está dispensado de entregar a Rais Negativa.

A empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a Rais separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou indireta, a Rais de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalhos dos empregados/servidores.

Estabelecimento/Entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da Rais pelo CNPJ.

Estabelecimentos/entidade em liquidação deverá entregar a Rais mesmo nos casos de falência ou liquidação, pelos representantes legais definidos na legislação específica.

4. QUEM DEVE SER RELACIONADO

O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das informações, deverá relacionar na Rais de cada estabelecimento todos os vínculos havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:

- empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou determinado;

- trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974;

- diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

- servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

- servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

- servidores requisitados e/ou cedidos por órgãos públicos;

- empregados dos cartórios extrajudiciais;

- trabalhadores avulsos (prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630/1993, ou do sindicato da categoria);

- trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601/1998;

- menor aprendiz;

- trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regido pela Lei nº 8.745/93, com a redação dada pela Lei nº 9.849/99.

5. QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO

Não devem ser relacionados:

- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

- autônomos;

- eventuais;

- estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/67 e pela Lei nº 6.494/77;

- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

- empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante todo o ano-base, inclusive por processo judicial;

- empregados domésticos.

Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da Rais, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.

6. FORMAS DE FORNECER AS INFORMAÇÕES

As informações deverão ser fornecidas em:

- disquete - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2001 a ser obtido gratuitamente nas agências do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal, locais onde as declarações deverão ser entregues;

- fita magnética - mediante utilização de programa analisador do conteúdo de arquivo a ser obtido gratuitamente nas regionais do Serpro, onde será entregue;

- via Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos - Raisnet2001, que poderão ser obtidos nos sites do Ministério do Trabalho e Emprego (http://www.mte.gov.br) e/ou do Serpro (http://www.serpro.gov.br). A Rais de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.

6.1 - Rais Negativa

Os estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base poderão fazer a declaração da Rais Negativa on line, utilizando a opção que está disponível para este fim nos sites do MTE e do Serpro.

7. ENTREGA - CARIMBO

Ao entregar a Rais, os agentes deverão:

- disquete: devolver o disquete ao declarante, após a validação e captação da declaração, com o Protocolo de Entrega da Rais, em Meio Magnético, gravado no mesmo, ou carimbar a via única apresentada;

- fita magnética: carimbar, assinar e datar a via do Protocolo de Entrega da Rais em Meio Magnético.

Os protocolos de entrega de meio magnético e Internet terão validade até 30 de agosto de 2002.

Os recibos definitivos serão encaminhados, após a conclusão do processamento, para o endereço indicado pelo estabelecimento ou pelo responsável pela declaração da Rais.

Quando a Rais entregue dentro do prazo legal não for processada por motivo de extravio, inutilização do disquete ou erro de leitura, o estabelecimento deve encaminhar cópia do arquivo para ser incluído no processamento.

A entrega da Rais está isenta de tarifa.

Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistência e/ou dano físico), o disquete deverá ser devolvido e a Rais considerada como não entregue.

8. ENTREGA APÓS O PRAZO

Após o prazo previsto de entrega da Rais, a declaração da Rais/2001 deve ser transmitida via Internet ou entregue disquete nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento. Somente as Delegacias Regionais poderão receber a Rais dos exercícios anteriores, em disquete.

Os protocolos da Rais entregues fora do prazo legal terão validade de 12 meses.

Os recibos definitivos da Rais entregues fora do prazo legal serão encaminhados para o endereço indicado pelo estabelecimento, após a conclusão do processamento.

9. RETIFICAÇÃO

Qualquer informação declarada na Rais somente poderá ser retificada, via Internet ou por meio de disquete ou fita magnética, até o dia 01 de março de 2002, sem multa, sendo que o disquete deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal e a fita magnética no Serpro.

Decorrido o prazo previsto, o empregador poderá entregar a Rais Retificação via Internet, por meio de disquete, acompanhada do Protocolo de Entrega, nas Delegacias Regionais, Subdelegacias e Agências de Atendimento, e estará sujeito à multa prevista no item 11.

10. ARQUIVO

O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações para com o Ministério do Trabalho e Emprego:

- o relatório impresso ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita - mesmo que transmitido via Internet); e

- o recibo definitivo de entrega da Rais.

11. MULTA

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90.

A multa pela entrega da Rais fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, será calculada sobre o valor mínimo de R$ 425,60 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso.

A multa deve ser recolhida na rede bancária arrecadadora, mediante Darf, com o código de receita 2877 e com o número de referência 3800165790300842-9.

A Fiscalização do Trabalho exigirá a apresentação dos comprovantes de entrega da Rais.

12. MANUAL

No Suplemento Especial INFORMARE nº 01/2002 estamos publicando o Manual contendo as instruções necessárias para a apresentação da Rais.

Fundamento Legal: Portaria nº 699/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 52-B/2001, caderno Atualização Legislativa.

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