PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 2
Revogação

O Precedente Administrativo nº 02, aprovado pelo Ato Declaratório nº 01/00, e consolidado pelo Ato Declaratório nº 04/02, foi revogado pelo Ato Declaratório nº 05/02.

Redação:

"Precedente Administrativo nº 2

AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. CONSEQÜÊNCIA. Não acarreta nulidade a falta de justificativa, no próprio auto de infração, do porquê de sua lavratura fora do local de inspeção, pois trata-se de formalidade que não é da essência do ato. Também a lavratura fora do prazo de 24 horas ou protocolo fora do prazo de 48 horas não acarretam nulidade, mas podem ensejar responsabilização administrativa do Auditor-Fiscal do Trabalho."

Os demais Precedentes Administrativos encontram-se publicados no Bol. Informare nº 10/02, caderno Trabalho e Previdência.

Fundamento Legal: Ato Declaratório MTE nº 5/02, publicado no Bol. Informare nº 28/02, caderno Atualização Legislativa.

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