PISO SALARIAL
Estado do Rio de Janeiro A Partir de 01.01.2002

O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu os novos pisos salariais, em vigor a partir de 01.01.2002, os quais aplicam-se às categorias profissionais listadas e que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

O piso salarial é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para os:

- empregados domésticos;
- trabalhadores agropecuários e florestais;
- serventes;
- trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, limpeza de edifícios, condomínios, empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados;
- contínuo e mensageiro;
- auxiliar de serviços gerais e de escritório;
- empregados do comércio não especializados;
- cumim e barboy;
- e trabalhadores braçais não classificados sob outras epígrafes.

O piso salarial é de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para os:

- classificadores de correspondência e carteiros;
- trabalhadores em serviços administrativos;
- cozinheiros;
- operadores de caixa;
- lavadeiros e tintureiros;
- barbeiros, cabeleireiros, manicure e pedicure;
- operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal;
- trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão;
- fiandeiro, tecelões e tingidores;
- trabalhadores de curtimento;
- trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas;
- trabalhadores de costura e estofadores;
- trabalhadores da fabricação de calçados e artefatos de couro;
- vidreiros e ceramistas;
- confeccionadores de produto de papel e papelão;
- dedetizador;
- pescador;
- vendedores;
- trabalhadores do serviço de higiene e saúde;
- trabalhadores de serviços de proteção e segurança;
- trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem.

O piso salarial é de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) para os:

- trabalhadores da construção civil;
- despachantes, fiscais, cobradores de transporte coletivo (exceto trem);
- trabalhadores de minas, pedreiras e condadores;
- pintores;
- cortadores, polidores e gravadores de pedras;
- pedreiros;
- trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico;
- e garçon.

O piso salarial é de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para os:

- administradores, capatazes de exploração agropecuárias florestais;
- trabalhadores de usinagem de metais;
- encanadores, soldadores, chapeadores, caldeireiros e montadores de estruturas metálicas;
- trabalhadores das artes gráficas;
- condutores de veículos de transportes;
- trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares;
- trabalhadores de derivados de minerais não metálicos;
- trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais;
- operadores de máquinas da construção civil e mineração;
- telefonistas, telegrafistas;
- e barman.

O piso salarial é de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) para os:

- trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas;
- operadores de máquinas de contabilidade e de calcular;
- operadores de máquinas de processamento automático de dados;
- secretários, datilógrafos e estenógrafos;
- chefes de serviços de transportes e comunicações;
- supervisores de compras e de vendas, compradores, agentes técnicos de vendas e representantes comerciais;
- mordomos e governantas;
- trabalhadores de serventia e comissários (serviço de transporte de passageiros);
- agentes de mestria, mestre, contramestres, supervisor de produção e manutenção industrial;
- trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos;
- operadores de instalações de processamento químico;
- trabalhadores de tratamento de fumo e de fabricação de charutos e cigarros;
- operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfico;
- operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares;
- sommelier e maitre de hotel;
- ajustadores mecânicos, montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão;
- eletricistas eletrônicos;
- joalheiros e ourives;
- marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira;
- supervisores de produção e manutenção industrial.

Aos servidores públicos municipais não se aplica este piso salarial.

Fundamento Legal: Lei nº 3.726/2001, publicada em sua íntegra no Boletim INFORMARE nº 2/2002, caderno ICMS/RJ.

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