NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
ALTERAÇÕES

A Secretaria de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria SIT nº 30/01, alterou a redação do item 18.15 da NR 18, o qual trata de Andaimes e Plataformas de Trabalho. O referido texto encontra-se publicado no Boletim INFORMARE nº 02/2002, caderno Atualização Legislativa.

O texto mencionado entrou em vigor no dia 27.12.01, data da publicação da Portaria referenciada.

Fundamento Legal: O citado no texto.

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