MÃE ADOTIVA
DIREITO A LICENÇA-MATERNIDADE
Legislação

A Lei nº 10.421/02, através do artigo 392-A da CLT, estendeu à mãe adotiva o direito a licença-maternidade de forma escalonada, dependendo da idade da criança adotada, conforme abaixo:

- até 1 ano de idade: 120 dias;

- a partir de 1 ano até 4 anos de idade: 60 dias;

- a partir de 4 anos até 8 anos de idade: 30 dias.

Redação:

"Art. 392-A - À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observado o disposto no seu § 5º.

§ 1º - No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

§ 2º - No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

§ 3º - No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

§ 4º - A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã."

Cabe ressaltar que o caput do artigo acima faz remissão ao § 5º do art. 392, o qual está vetado. Provavelmente haverá retificação, a qual informaremos na seqüência.

Em conseqüência desta previsão a Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios previdenciários, foi acrescido o artigo 71-A.

"Art. 71-A - À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade."

Ao benefício do salário-maternidade farão jus as mães adotivas em que o fato tenha ocorrido a partir de 16.04.2002 (inclusive).

Fundamento Legal: Lei nº 10.421/2002, publicada no Boletim INFORMARE nº 17/2002, caderno Atualização Legislativa.

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