HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

A partir da 0:00 (zero) hora do dia 3 de novembro de 2002 até 0:00 (zero) hora do dia 16 de fevereiro de 2003 vigorará o horário de verão, em parte do Território Nacional.

Os relógios deverão ser adiantados em 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

Os Estados atingidos pelo horário de verão são:

- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Espírito Santo;
- Minas Gerais;
- Goiás;
- Mato Grosso;
- Mato Grosso do Sul;
- Tocantins;
- Bahia; e
- Distrito Federal.

Fundamento Legal: Decreto nº 4.399/02, publicado no Bol. Informare nº 41/02, caderno Atualização Legislativa.

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