DISCRIMINAÇÃO NA RECUSA DE CONTRATAÇÃO
DE EMPREGADO QUE ENTROU COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Punição

O Ministério do Trabalho, através de sua Portaria nº 367/02, determinou que toda denúncia formalmente dirigida ao Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente por meio da Ouvidoria/MTE, dos Núcleos de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Combate à Discriminação e da página do Ministério na Internet, referente à ocorrência de prática discriminatória por parte de empresa que recuse a contratação de empregado que tenha ingressado com ação judicial trabalhista, será encaminhada à chefia de fiscalização da respectiva Delegacia Regional do Trabalho para apuração e lhe será conferida natureza prioritária no âmbito das ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fundamento Legal: Portaria MTE nº 367/02, publicada no Bol. Informare nº 40/02, caderno Atualizaçao Legislativa.

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