DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Salário Variável - Ajuste da Diferença
Sumário
1. CONSIDERAÇÕES
Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
Salientamos que, após efetuada a revisão, o valor da diferença do 13º salário poderá ser favorável ou não ao empregado. Sendo favorável ao empregador, a empresa efetuará a compensação, descontando o valor correspondente em folha de pagamento.
2. DIFERENÇA DO VALOR DO PAGAMENTO
2.1 - A Favor do Empregado
Empregado comissionista admitido em 10 de janeiro de 2002. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 1.200,00, sendo salário fixo R$ 250,00, R$ 800,00 de comissões e R$ 150,00 de DSR.
- comissões recebidas no período de janeiro a dezembro = R$ 10.200,00
- DSR sobre comissões no período de janeiro a dezembro = R$ 1.887,00
Cálculo:
Comissões
- média das comissões: R$ 10.200,00 : 12 = R$ 850,00
DSR
- média do DSR sobre comissões: R$ 1.887,00 : 12 = R$ 157,25
13º Salário
- comissões: R$ 850,00 - R$ 800,00 = R$ 50,00
- DSR: R$ 157,25 - R$ 150,00 = R$ 7,25
- diferença a favor do empregado: R$ 57,25
2.2 - A Favor do Empregador
Empregado admitido em 05.01.02. Salário fixo do mês de dezembro R$ 814,00, tendo realizado horas extras no período a 50%. Recebeu de 13º salário até o dia 20 de dezembro R$ 840,64, sendo R$ 22,20 de horas extras e R$ 4,44 de DSR.
- horas extras realizadas no período de janeiro a dezembro = 46 horas
- DSR sobre horas extras no período de janeiro a dezembro = 9 horas
Cálculo:
Horas Extras
- média das horas extras: 46 : 12 = 3,83 horas
- valor da hora extra com 50%: R$ 3,70 (814,00 : 220) + 50% = R$ 5,55
- valor da média das horas extras: 3,83 horas x R$ 5,55 = R$ 21,26
DSR
- média do DSR sobre hora extra: 9 : 12 = 0,75 horas
- valor do DSR sobre hora extra com 50%: R$ 5,55 x 0,75h = R$ 4,16
13º Salário
- horas extras: R$ 21,26 - R$ 22,20 = R$ 0,94
- DSR: R$ 4,16 - R$ 4,44 = R$ 0,28
- diferença a favor do empregador: R$ 1,22
O valor acima deverá ser compensado (descontado) na folha de pagamento do empregado do mês de dezembro/02.
3. DIFERENÇA DO VALOR A SER RECOLHIDO AO INSS
3.1 - A Favor do INSS
Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 1.200,00. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 1.257,25. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 1.200,00 x 11% = R$ 132,00
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 1.257,25 x 11% = R$ 138,30
- diferença do recolhimento: R$ 132,00 - 138,30 = R$ 6,30
- valor a ser recolhido na GPS da competência 12/02 (vencimento dia 02.01.03) e descontado do empregado: R$ 6,30 + os percentuais devidos pela empresa (inclusive terceiros) sobre R$ 57,25.
3.2 - A Favor da Empresa
Pagamento de 13º salário ao empregado até o dia 20 de dezembro R$ 840,64. Recalculado o 13º salário resultou no valor de R$ 839,42. Então:
- INSS recolhido no dia 20.12: R$ 840,64 x 11% = R$ 92,47
- INSS devido pelo valor recalculado: R$ 839,42 x 11% = R$ 92,33
- diferença do recolhimento: R$ 92,47 - R$ 92,33 = R$ 0,14
- diferença a ser compensada na GPS da competência 12/02 (vencimento dia 02.01.03) e devolvida ao empregado: R$ 0,14, além da compensação do valor recolhido no campo 6 (parte patronal), e no que diz respeito ao valor recolhido a "Outras Entidades", campo 9, deve ser pedida a restituição.
4. FGTS
O valor a ser recolhido para o FGTS referente à 2ª (segunda) parcela do 13º salário deve ser calculado sobre o valor, já incluídos os valores variáveis do mês de dezembro/02.
Recolhimento da competência dezembro/02 até o dia 07.01.03.
Fundamentos Legais: Decreto nº 3.048/99, art. 216, § 25 e art. 27 do Decreto nº 99.684/90.