DÉBITOS TRABALHISTAS - NOVEMBRO/2002 - TRT
9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de novembro de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
TRABALHISTAS PARA NOVEMBRO DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,8086729

0,1570882

0,0124951

0,0023867

0,0001900

0,0073790

1,9305358

Fev.

2,2951056

0,1006232

0,0103943

0,0019021

0,0001499

0,0052170

1,8908043

Mar.

1,9395894

0,0582408

0,0097142

0,0015144

0,0001186

0,0037302

1,8564033

Abr.

1,6184389

0,0315958

0,0089527

0,0012186

0,0000942

0,0026297

1,8146696

Mai.

1,4579443

0,0315958

0,0082197

0,0010064

0,0000735

0,0018015

1,7538682

Jun.

1,3266800

0,0299874

0,0075415

0,0008400

0,0000575

0,0012302

1,6987094

Jul.

1,0627596

0,0273526

0,0068932

0,0006939

0,0000446

2,3033640

1,6510550

Ago.

0,8254130

0,0246910

0,0062641

0,0005610

0,0336846

2,1931339

1,6031139

Set.

0,6381989

0,0223277

0,0055954

0,0004553

0,0252622

2,1473691

1,5624207

Out.

0,4694381

0,0197841

0,0047912

0,0003631

0,0187655

2,0962397

1,5326971

Nov.

0,3411144

0,0174014

0,0040005

0,0002903

0,0137446

2,0440132

1,5077587

Dez.

0,2412074

0,0149188

0,0030650

0,0002355

0,0100945

1,9860020

1,4863743

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4667202

1,3384304

1,2191379

1,1309902

1,0697009

1,0477371

1,0243286

Fev.

1,4485754

1,3285461

1,2053261

1,1251809

1,0674071

1,0463047

1,0216814

Mar.

1,4347657

1,3198142

1,1999730

1,1159209

1,0649279

1,0459198

1,0204864

Abr.

1,4231825

1,3115305

1,1892755

1,1031094

1,0625457

1,0441198

1,0186956

Mai.

1,4138552

1,3034349

1,1836885

1,0964300

1,0611651

1,0425081

1,0163001

Jun.

1,4055792

1,2952052

1,1783353

1,0901496

1,0585273

1,0406069

1,0141684

Jul.

1,3970585

1,2867960

1,1725744

1,0867719

1,0562669

1,0390919

1,0125665

Ago.

1,3889319

1,2783842

1,1661571

1,0835938

1,0546353

1,0365616

1,0098842

Set.

1,3802707

1,2704187

1,1618015

1,0804119

1,0525040

1,0330122

1,0073849

Out.

1,3711934

1,2622469

1,1565830

1,0774866

1,0514127

1,0313342

1,0054193

Nov.

1,3610954

1,2540292

1,1463893

1,0750516

1,0500308

1,0283387

1,0026440

Dez.

1,3500975

1,2350904

1,1393979

1,0729079

1,0487754

1,0263598

1,0000000

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Novembro/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de Novembro/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Novembro/2002

Dia

Taxa Acumulada (%)

Coeficiente Acumulado

01

0,0132034

1,0001320

02

0,0132034

1,0001320

03

0,0132034

1,0001320

04

0,0264086

1,0002641

05

0,0396155

1,0003962

06

0,0528242

1,0005282

07

0,0660346

1,0006603

08

0,0792467

1,0007925

09

0,0792467

1,0007925

10

0,0792467

1,0007925

11

0,0924606

1,0009246

12

0,1056762

1,0010568

13

0,1188936

1,0011889

14

0,1321127

1,0013211

15

0,1321127

1,0013211

16

0,1321127

1,0013211

17

0,1321127

1,0013211

18

0,1453336

1,0014533

19

0,1585562

1,0015856

20

0,1717806

1,0017178

21

0,1850067

1,0018501

22

0,1982345

1,0019823

23

0,1982345

1,0019823

24

0,1982345

1,0019823

25

0,2114641

1,0021146

26

0,2246955

1,0022470

27

0,2379286

1,0023793

28

0,2511634

1,0025116

29

0,2644000

1,0026440

30

0,2644000

1,0026440

***

***

***

Dias Úteis: 20 Taxa Mensal: 0,2644%

 

Índice Geral Índice Boletim