DÉBITOS TRABALHISTAS - SETEMBRO/2002 - TRT
9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de setembro de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
TRABALHISTAS PARA SETEMBRO DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7935338

0,1562415

0,0124278

0,0023738

0,0001890

0,0073392

1,9201300

Fev.

2,2827347

0,1000808

0,0103383

0,0018919

0,0001491

0,0051889

1,8806127

Mar.

1,9291348

0,0579269

0,0096618

0,0015062

0,0001179

0,0037101

1,8463971

Abr.

1,6097153

0,0314255

0,0089045

0,0012120

0,0000937

0,0026155

1,8048883

Mai.

1,4500859

0,0314255

0,0081754

0,0010010

0,0000731

0,0017918

1,7444147

Jun.

1,3195291

0,0298258

0,0075009

0,0008355

0,0000571

0,0012236

1,6895532

Jul.

1,0570312

0,0272052

0,0068560

0,0006902

0,0000444

2,2909487

1,6421557

Ago.

0,8209639

0,0245579

0,0062304

0,0005580

0,0335030

2,1813126

1,5944729

Set.

0,6347589

0,0222074

0,0055652

0,0004528

0,0251260

2,1357946

1,5539990

Out.

0,4669077

0,0196774

0,0047654

0,0003612

0,0186644

2,0849408

1,5244357

Nov.

0,3392758

0,0173076

0,0039789

0,0002888

0,0136705

2,0329957

1,4996317

Dez.

0,2399072

0,0148384

0,0030484

0,0002342

0,0100401

1,9752973

1,4783625

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4588144

1,3312162

1,2125666

1,1248940

1,0639351

1,0420897

1,0188074

Fev.

1,4407674

1,3213851

1,1988293

1,1191160

1,0616536

1,0406650

1,0161745

Mar.

1,4270322

1,3127002

1,1935050

1,1099060

1,0591879

1,0402822

1,0149859

Abr.

1,4155113

1,3044612

1,1828652

1,0971636

1,0568185

1,0384919

1,0132047

Mai.

1,4062344

1,2964093

1,1773083

1,0905201

1,0554453

1,0368888

1,0108222

Jun.

1,3980030

1,2882239

1,1719839

1,0842736

1,0528217

1,0349979

1,0087019

Jul.

1,3895282

1,2798600

1,1662541

1,0809141

1,0505735

1,0334911

1,0071086

Ago.

1,3814454

1,2714936

1,1598714

1,0777531

1,0489508

1,0309745

1,0044409

Set.

1,3728309

1,2635710

1,1555393

1,0745884

1,0468309

1,0274442

1,0019550

Out.

1,3638025

1,2554432

1,1503489

1,0716788

1,0457454

1,0257752

1,0000000

Nov.

1,3537590

1,2472699

1,1402101

1,0692569

1,0443710

1,0227958

 

Dez.

1,3428204

1,2284331

1,1332565

1,0671248

1,0431224

1,0208277

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Setembro/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de Setembro/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Setembro/2002

Dia Taxa Acumulada (%) Coeficiente Acumulado
01 0,0000000 1,0000000
02 0,0093009 1,0000930
03 0,0186026 1,0001860
04 0,0279052 1,0002791
05 0,0372087 1,0003721
06 0,0465130 1,0004651
07 0,0465130 1,0004651
08 0,0465130 1,0004651
09 0,0558182 1,0005582
10 0,0651242 1,0006512
11 0,0744312 1,0007443
12 0,0837390 1,0008374
13 0,0930476 1,0009305
14 0,0930476 1,0009305
15 0,0930476 1,0009305
16 0,1023571 1,0010236
17 0,1116675 1,0011167
18 0,1209788 1,0012098
19 0,1302909 1,0013029
20 0,1396039 1,0013960
21 0,1396039 1,0013960
22 0,1396039 1,0013960
23 0,1489177 1,0014892
24 0,1582325 1,0015823
25 0,1675480 1,0016755
26 0,1768645 1,0017686
27 0,1861818 1,0018618
28 0,1861818 1,0018618
29 0,1861818 1,0018618
30 0,1955000 1,0019550
Dias Úteis: 21 Taxa Mensal: 0,1955%

 

 

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