DÉBITOS TRABALHISTAS - JULHO/2002 - TRT
9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de julho de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA JULHO DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7811830

0,1555507

0,0123728

0,0023633

0,0001881

0,0073068

1,9116407

Fev.

2,2726423

0,0996384

0,0102926

0,0018835

0,0001484

0,0051660

1,8722981

Mar.

1,9206057

0,0576708

0,0096191

0,0014995

0,0001174

0,0036937

1,8382338

Abr.

1,6025984

0,0312866

0,0088651

0,0012066

0,0000933

0,0026039

1,7969085

Mai.

1,4436747

0,0312866

0,0081393

0,0009965

0,0000728

0,0017839

1,7367022

Jun.

1,3136951

0,0296939

0,0074677

0,0008318

0,0000569

0,0012182

1,6820833

Jul.

1,0523579

0,0270849

0,0068257

0,0006871

0,0000442

2,2808199

1,6348953

Ago.

0,8173343

0,0244494

0,0062028

0,0005555

0,0333549

2,1716686

1,5874234

Set.

0,6319525

0,0221092

0,0055406

0,0004508

0,0250149

2,1263518

1,5471285

Out.

0,4648434

0,0195904

0,0047443

0,0003596

0,0185819

2,0757228

1,5176958

Nov.

0,3377757

0,0172310

0,0039613

0,0002875

0,0136101

2,0240074

1,4930015

Dez.

0,2388466

0,0147728

0,0030350

0,0002332

0,0099957

1,9665641

1,4718264

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4523647

1,3253306

1,2072056

1,1199206

1,0592313

1,0374824

1,0143030

Fev.

1,4343974

1,3155429

1,1935290

1,1141682

1,0569598

1,0360640

1,0116817

Mar.

1,4207230

1,3068965

1,1882283

1,1049989

1,0545050

1,0356829

1,0104984

Abr.

1,4092531

1,2986939

1,1776355

1,0923128

1,0521460

1,0339005

1,0087251

Mai.

1,4000172

1,2906775

1,1721031

1,0856987

1,0507790

1,0323045

1,0063531

Jun.

1,3918221

1,2825284

1,1668024

1,0794798

1,0481670

1,0304219

1,0042422

Jul.

1,3833848

1,2742015

1,1610979

1,0761352

1,0459287

1,0289218

1,0026560

Ago.

1,3753377

1,2658720

1,1547433

1,0729881

1,0443131

1,0264163

1,0000000

Set.

1,3667613

1,2579845

1,1504304

1,0698374

1,0422027

1,0229016

 

Out.

1,3577729

1,2498926

1,1452629

1,0669407

1,0411220

1,0212400

 

Nov.

1,3477737

1,2417554

1,1351690

1,0645295

1,0397537

1,0182738

 

Dez.

1,3368835

1,2230019

1,1282461

1,0624068

1,0385106

1,0163144

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Julho/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de julho/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Julho/2002

Dia Taxa Acumulada (%) Coeficiente Acumulado
01 0,0115332 1,0001153
02 0,0230677 1,0002307
03 0,0346035 1,0003460
04 0,0461407 1,0004614
05 0,0576792 1,0005768
06 0,0576792 1,0005768
07 0,0576792 1,0005768
08 0,0692191 1,0006922
09 0,0807602 1,0008076
10 0,0923027 1,0009230
11 0,1038465 1,0010385
12 0,1153917 1,0011539
13 0,1153917 1,0011539
14 0,1153917 1,0011539
15 0,1269382 1,0012694
16 0,1384860 1,0013849
17 0,1500352 1,0015004
18 0,1615857 1,0016159
19 0,1731375 1,0017314
20 0,1731375 1,0017314
21 0,1731375 1,0017314
22 0,1846906 1,0018469
23 0,1962451 1,0019625
24 0,2078009 1,0020780
25 0,2193581 1,0021936
26 0,2309166 1,0023092
27 0,2309166 1,0023092
28 0,2309166 1,0023092
29 0,2424764 1,0024248
30 0,2540375 1,0025404
31 0,2656000 1,0026560
          Dias Úteis: 23                                           Taxa Mensal: 0,2656%

 

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