DÉBITOS TRABALHISTAS - DEZEMBRO/2002 – TRT
9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de dezembro de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
TRABALHISTAS PARA DEZEMBRO DE 2002

MESES

1990

1991

1992

1993

1994

1995

1996

Jan.

0,1576551

0,0125402

0,0023953

0,0001907

0,0074056

1,9375031

1,4720136

Fev.

0,1009863

0,0104319

0,0019090

0,0001504

0,0052359

1,8976283

1,4538033

Mar.

0,0584510

0,0097493

0,0015198

0,0001190

0,0037437

1,8631031

1,4399438

Abr.

0,0317098

0,0089851

0,0012230

0,0000945

0,0026392

1,8212187

1,4283187

Mai.

0,0317098

0,0082494

0,0010100

0,0000738

0,0018080

1,7601979

1,4189579

Jun.

0,0300956

0,0075688

0,0008430

0,0000577

0,0012346

1,7048401

1,4106519

Jul.

0,0274513

0,0069181

0,0006964

0,0000448

2,3116769

1,6570137

1,4021005

Ago.

0,0247801

0,0062867

0,0005630

0,0338061

2,2010489

1,6088995

1,3939446

Set.

0,0224083

0,0056156

0,0004569

0,0253533

2,1551190

1,5680594

1,3852521

Out.

0,0198555

0,0048085

0,0003644

0,0188333

2,1038051

1,5382286

1,3761420

Nov.

0,0174642

0,0040149

0,0002914

0,0137942

2,0513900

1,5132002

1,3660076

Dez.

0,0149726

0,0030760

0,0002363

0,0101309

1,9931695

1,4917386

1,3549700

MESES

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

Jan.

1,3432608

1,2235378

1,1350719

1,0735615

1,0515184

1,0280254

1,0000000

Fev.

1,3333408

1,2096761

1,1292416

1,0712594

1,0500809

1,0253687

 

Mar.

1,3245774

1,2043037

1,1199483

1,0687713

1,0496946

1,0241694

 

Abr.

1,3162639

1,1935676

1,1070906

1,0663804

1,0478880

1,0223720

 

Mai.

1,3081390

1,1879604

1,1003870

1,0649949

1,0462705

1,0199680

 

Jun.

1,2998796

1,1825879

1,0940840

1,0623475

1,0443624

1,0178285

 

Jul.

1,2914400

1,1768063

1,0906941

1,0600789

1,0428420

1,0162208

 

Ago.

1,2829979

1,1703657

1,0875044

1,0584415

1,0403026

1,0135289

 

Set.

1,2750036

1,1659944

1,0843112

1,0563025

1,0367403

1,0110206

 

Out.

1,2668023

1,1607571

1,0813752

1,0552072

1,0350563

1,0090479

 

Nov.

1,2585550

1,1505266

1,0789314

1,0538204

1,0320499

1,0062625

 

Dez.

1,2395478

1,1435100

1,0767800

1,0525605

1,0300640

1,0036090

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Dezembro/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de Dezembro/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Dezembro/2002

Dia

Taxa Acumulada (%)

Coeficiente Acumulado

01

0,0000000

1,0000000

02

0,0171562

1,0001716

03

0,0343154

1,0003432

04

0,0514776

1,0005148

05

0,0686427

1,0006864

06

0,0858107

1,0008581

07

0,0858107

1,0008581

08

0,0858107

1,0008581

09

0,1029817

1,0010298

10

0,1201556

1,0012016

11

0,1373324

1,0013733

12

0,1545122

1,0015451

13

0,1716950

1,0017169

14

0,1716950

1,0017169

15

0,1716950

1,0017169

16

0,1888807

1,0018888

17

0,2060694

1,0020607

18

0,2232610

1,0022326

19

0,2404555

1,0024046

20

0,2576530

1,0025765

21

0,2576530

1,0025765

22

0,2576530

1,0025765

23

0,2748535

1,0027485

24

0,2920569

1,0029206

25

0,2920569

1,0029206

26

0,3092632

1,0030926

27

0,3264725

1,0032647

28

0,3264725

1,0032647

29

0,3264725

1,0032647

30

0,3436848

1,0034368

31

0,3609000

1,0036090

Dias Úteis: 21 Taxa Mensal: 0,3609%

 

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