DÉBITOS TRABALHISTAS - JUNHO/2002
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de junho de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA JUNHO DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7738157

0,1551386

0,0123401

0,0023570

0,0001876

0,0072874

1,9065768

Fev.

2,2666221

0,0993744

0,102653

0,0018785

0,0001480

0,0051523

1,8673385

Mar.

1,9155181

0,0575180

0,0095936

0,0014956

0,0001171

0,0036839

1,8333644

Abr.

1,5983532

0,0993744

0,0088416

0,0012035

0,0000931

0,0025970

1,79211485

Mai.

1,398505

0,0575180

0,0081177

0,0009939

0,0000726

0,0017792

1,7321018

Jun.

1,3102152

0,0312037

0,0074479

0,0008296

0,0000567

0,0012149

1,6776275

Jul.

1,0495702

0,0296153

0,0068076

0,0006253

0,0000441

2,2747781

1,6305645

Ago.

0,8151692

0,0270132

0,0061864

0,0005540

0,0332665

2,1659159

1,5832184

Set.

0,6302785

0,0220506

0,0055260

0,0004496

0,0249486

2,1207191

1,5430302

Out.

0,4636121

0,0195386

0,0047318

0,0003586

0,0185326

2,0702243

1,5136755

Nov.

0,3368810

0,0171854

0,0039509

0,0002867

0,0135740

2,0186459

1,4890466

Dez.

0,2382139

0,0147337

0,0030269

0,0002326

0,0099692

1,9613547

1,4679276

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4485174

1,3218198

1,2040078

1,1169540

1,0564254

1,0347342

1,0116161

Fev.

1,4305978

1,3120581

1,1903674

1,1112168

1,0541600

1,0333195

1,0090018

Mar.

1,4169595

1,3034346

1,1850807

1,1020718

1,0517116

1,0329394

1,0078217

Abr.

1,4055200

1,2952537

1,1745159

11,0894193

1,0493590

1,0311617

1,0060530

Mai.

1,3963086

1,2872586

1,16899983

1,0828227

1,0479955

1,0295700

1,0036873

Jun.

1,3881352

1,2791310

1,1537115

1,0766203

1,0453904

1,0276924

1,0015820

Jul.

1,3797203

1,2708261

1,1580222

1,0732845

1,0431580

1,0261962

1,0000000

Ago.

1,3716945

1,2625188

1,1516845

1,0701458

1,0415468

1,0236973

 

Set.

1,3631408

1,2546521

1,1473829

1,0670035

1,0394419

1,0201920

 

Out.

1,3541762

1,2465817

1,1422292

1,0641144

1,0383641

1,0182348

 

Nov.

1,3442035

1,2384661

1,1321620

1,0617096

1,0369994

1,0155764

 

Dez.

1,3333421

1,2197622

1,1252574

1,0595926

1,0357596

1,0136222

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Junho/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de junho/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Junho/2002

Dia

Taxa Acumulada (%)

Coeficiente Acumulado

01

0,0000000

1,0000000

02

0,0000000

1,0000000

03

0,0079041

1,0000790

04

0,0158087

1,0001581

05

0,0237141

1,0002371

06

0,0316200

1,0003162

07

0,0395266

1,0003953

08

0,0395266

1,0003953

09

0,0395266

1,0003953

10

0,0474337

1,0004743

11

0,0553416

1,0005534

12

0,0632500

1,0006325

13

0,0711591

1,0007116

14

0,0790687

1,0007907

15

0,0790687

1,0007907

16

0,0790687

1,0007907

17

0,0869791

1,0008698

18

0,0948900

1,0009489

19

0,1028016

1,0010280

20

0,1107137

1,0011071

21

0,1186266

1,0011863

22

0,1186266

1,0011863

23

0,1186266

1,0011863

24

0,1265400

1,0012654

25

0,1344541

1,0013445

26

0,1423687

1,0014237

27

0,1502841

1,0015028

28

0,1582000

1,0015820

29

0,1582000

1,0015820

30

0,1582000

1,0015820

31

***

***

Dias Úteis: 20

 

Taxa Mensal: 0,1582%

 

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