DÉBITOS TRABALHISTAS - MAIO/2002
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de maio de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA MAIO DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7694345

0,1548936

0,0123206

0,0023533

0,0001873

0,0072759

1,9035654

Fev.

2,2630420

0,0992175

0,0102491

0,0018756

0,0001478

0,0051442

1,8643890

Mar.

1,9124925

0,0574271

0,0095785

0,0014932

0,0001169

0,0036781

1,8304686

Abr.

1,5958286

0,0311544

0,0088277

0,0012016

0,0000930

0,0025929

1,7893178

Mai.

1,4375762

0,0311544

0,0081049

0,0009923

0,0000725

0,0017763

1,7293659

Jun.

1,3081457

0,0295685

0,0074362

0,0008283

0,0000566

0,0012130

1,6749777

Jul.

1,0479124

0,0269705

0,0067969

0,0006842

0,0000440

2,2711851

1,6279891

Ago.

0,8138816

0,0243461

0,0061766

0,0005531

0,0332140

2,1624948

1,5807177

Set.

0,6292830

0,0220158

0,0055172

0,0004489

0,0249092

2,1173695

1,5405930

Out.

0,4628798

0,0195077

0,0047243

0,0003581

0,0185034

2,0669544

1,5112846

Nov.

0,3363489

0,0171583

0,0039446

0,0002863

0,0135526

2,0154574

1,4866947

Dez.

0,2378376

0,0147104

0,0030221

0,0002322

0,0099534

1,9582567

1,4656090

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4462295

1,3197320

1,2021061

1,1151897

1,0547568

1,0330998

1,0100183

Fev.

1,4283381

1,3099857

1,1884872

1,1094616

1,0524950

1,0316874

1,0074081

Mar.

1,4147214

1,3013758

1,1832089

1,1003310

1,0500504

1,0313079

1,0062298

Abr.

1,4033000

1,2932079

1,1726608

1,0876985

1,0477015

1,0295330

1,0044640

Mai.

1,3941031

1,2852254

1,1671518

1,0811124

1,0463402

1,0279438

1,0021020

Jun.

1,3859427

1,2771106

1,1618735

1,0749198

1,0437392

1,0260691

1,0000000

Jul.

1,3775410

1,2688189

1,1561931

1,0715893

1,0415104

1,0245753

 

Ago.

1,3695279

1,2605246

1,1498654

1,0684555

1,0399016

1,0220804

 

Set.

1,3609877

1,2526704

1,1455706

1,0653181

1,0378001

1,0185806

 

Out.

1,3520372

1,2446127

1,1404250

1,0624336

1,0367240

1,0169260

 

Nov.

1,3420803

1,2365099

1,1303737

1,0600326

1,0353614

1,0139723

 

Dez.

1,3312361

1,2178356

1,1234801

1,0579189

1,0341236

1,0120212

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);
• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);
• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);
• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);
• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);
• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);
• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);
• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);
• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);
• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Maio/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de maio/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Maio/2002

Dia

Taxa Acumulada (%)

Coeficiente Acumulado

01 0,0000000 1,0000000
02 0,0099995 1,0001000
03 0,0200000 1,0002000
04 0,0200000 1,0002000
05 0,0200000 1,0002000
06 0,0300016 1,0003000
07 0,0400041 1,0004001
08 0,0500076 1,0005001
09 0,0600121 1,0006001
10 0,0700176 1,0007002
11 0,0700176 1,0007002
12 0,0700176 1,0007002
13 0,0800242 1,0008003
14 0,0900317 1,0009003
15 0,1000402 1,0010004
16 0,1100497 1,0011005
17 0,1200602 1,0012006
18 0,1200602 1,0012006
19 0,1200602 1,0012006
20 0,1300718 1,0013007
21 0,1400843 1,0014009
22 0,1500978 1,0015010
23 0,1601123 1,0016011
24 0,1701279 1,0017013
25 0,1701279 1,0017013
26 0,1701279 1,0017013
27 0,1801444 1,0018015
28 0,1901619 1,0019016
29 0,2001805 1,0020018
30 0,2001805 1,0020018
31 0,2102000 1,0021020

                   Dias Úteis:              21 Taxa Mensal: 0,2102%

 

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