DÉBITOS TRABALHISTAS - ABRIL/2002
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de abril de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
TRABALHISTAS PARA ABRIL DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7636254

0,1545687

0,0122947

0,0023484

0,0001869

0,0072606

1,8995725

Fev.

2,2582950

0,0990093

0,0102276

0,0018716

0,0001475

0,0051334

1,8604783

Mar.

1,9084809

0,0573067

0,0095584

0,0014901

0,0001167

0,0036704

1,82662902

Abr.

1,5924812

0,0310891

0,0088092

0,0011990

0,0000928

0,0025875

1,7855646

Mai.

1,4345608

0,0310891

0,0080879

0,0009902

0,0000723

0,0017726

1,7259384

Jun.

1,3054018

0,0295065

0,0074206

0,0008265

0,0000565

0,0012105

1,6714643

Jul.

1,0457143

0,0269139

0,0067826

0,0006828

0,0000439

2,2664210

1,6245742

Ago.

0,7121744

0,0242950

0,0061636

0,0005520

0,0331443

2,1579588

1,5774020

Set.

0,6279630

0,0219696

0,0055056

0,0004480

0,0248570

2,1129281

1,5373614

Out.

0,469089

0,0194668

0,0047144

0,0003573

0,0184646

2,0626187

1,5081146

Nov.

0,3356434

0,0171223

0,0039363

0,0002857

0,0135242

2,0112298

1,4835762

Dez.

0,2373387

0,0146795

0,0030158

0,0002317

0,0099326

1,9541491

1,4625347

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4431959

1,3169637

1,995845

1,1128505

1,0525443

1,0309328

1,0078997

Fev.

1,4253421

1,3072379

1,1859942

1,1071344

1,0502872

1,0295234

1,0052950

Mar.

1,4117539

1,2986460

1,1807270

1,0980230

1,0478479

1,0291446

1,0041191

Abr.

1,4003564

1,2904953

1,1702010

1,0854170

1,0455038

1,02737347

1,0023570

Mai.

1,3911788

1,2825295

1,1647036

1,0788446

1,0441454

1,0257876

1,0000000

Jun.

1,3830355

1,2744317

1,1594363

1,0726650

1,0415499

1,0239169

 

Jul.

1,3746515

1,2661574

1,1537679

1,0693415

1,0393257

1,0224262

 

Ago.

1,3666552

1,2578806

1,1474534

1,0662143

1,0377204

1,0199365

 

Set.

1,3581329

1,2500428

1,1431677

1,0630835

1,0356232

1,0164440

 

Out.

1,3492012

1,2420021

1,1380329

1,0605051

1,0345494

1,0147929

 

Nov.

1,3392652

1,2339162

1,1280027

1,0578091

1,0331897

1,0118454

 

Dez.

1,3284437

1,2152811

1,1211235

1,0556998

1,0319544

1,0098984

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);

• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);

• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);

• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);

• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);

• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);

• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);

• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);

• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);

• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Abril/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 30 do mês de abril/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Abril/2002

Dia Taxa Acumulada (%) Coeficiente
Acumulado
01 0,0107016 1,0001070
02 0,0214044 1,0002140
03 0,0321082 1,0003211
04 0,0428133 1,0004281
05 0,0535195 1,0005352
06 0,0535195 1,0005352
07 0,0535195 1,0005352
08 0,0642268 1,0006423
09 0,0749353 1,0007494
10 0,0856449 1,0008564
11 0,0963557 1,0009636
12 0,1070676 1,0010707
13 0,1070676 1,0010707
14 0,1070676 1,0010707
15 0,1177806 1,0011778
16 0,1284948 1,0012849
17 0,1392102 1,0013921
18 0,1499267 1,0014993
19 0,1606443 1,0016064
20 0,1606443 1,0016064
21 0,1606443 1,0016064
22 0,1713631 1,0017136
23 0,1820831 1,0018208
24 0,1928042 1,0019280
25 0,2035264 1,0020353
26 0,2142498 1,0021425
27 0,2142498 1,0021425
28 0,2142498 1,0021425
29 0,2249743 1,0022497
30 0,2357000 1,0023570
31 ************ ************
Dias Úteis: 20   Taxa Mensal: 0,2357%

 

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