DÉBITOS TRABALHISTAS - MARÇO/2002
TRT - 9ª Região

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de março de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS PARA MARÇO DE 2002 

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7571268

0,1542052

0,0122658

0,0023429

0,0001865

0,0072436

1,8951057

Fev.

2,2529847

0,0987765

0,0102036

0,0018672

0,0001471

0,0051213

1,8561034

Mar.

1,9039932

0,0571719

0,0095359

0,0014866

0,0001164

0,0036617

1,8223338

Abr.

1,5887365

0,0310160

0,0087884

0,0011962

0,0000926

0,0025814

1,7813659

Mai.

1,4311875

0,0310160

0,0080689

0,0009879

0,0000721

0,0017685

1,7216804

Jun.

1,3023322

0,0294371

0,0074031

0,0008246

0,0000564

0,0012076

1,6675339

Jul.

1,0432554

0,0268506

0,0067667

0,0006812

0,0000438

2,2610917

1,6207541

Ago.

0,8102646

0,0242379

0,0061492

0,0005507

0,0330664

2,1528845

1,5736928

Set.

0,6264864

0,0219180

0,0054927

0,0004469

0,0247985

2,1079596

1,5337464

Out.

0,4608227

0,0194210

0,0047033

0,0003565

0,0184211

2,0577686

1,5045683

Nov.

0,3348541

0,0170820

0,0039271

0,0002850

0,0134924

2,0065005

1,4800876

Dez.

0,2367806

0,0146450

0,0030087

0,0002312

0,0099092

1,9495540

1,4590956

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4398023

1,3138669

1,1967638

1,1102337

1,0500693

1,0285086

1,0055297

Fev.

1,4219904

1,3041640

1,1832054

1,1045310

1,0478175

1,0271025

1,0029311

Mar.

1,4084343

1,2955923

1,1779506

1,0954410

1,0453839

1,0267246

1,0017580

Abr.

1,3970636

1,2874607

1,1674494

1,0828647

1,0430454

1,0249576

1,0000000

Mai.

1,3879075

1,2795137

1,1619649

1,0763078

1,0416901

1,0233755

 

Jun.

1,3797834

1,2714350

1,1567100

1,0701427

1,0391007

1,0215092

 

Jul.

1,3714191

1,2631801

1,1510548

1,0668270

1,0368818

1,0200220

 

Ago.

1,3634416

1,2549227

1,1447552

1,0637071

1,0352802

1,0175382

 

Set.

1,3549393

1,2471034

1,1404796

1,0605837

1,0331880

1,0140539

 

Out.

1,3460286

1,2390815

1,1353568

1,0577120

1,0321167

1,0124067

 

Nov.

1,3361160

1,2310147

1,1253502

1,0553217

1,0307602

1,0094661

 

Dez.

1,3253199

1,2124234

1,1184872

1,0532174

1,0295278

1,0075236

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);
• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);
• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);
• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);
• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);
• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);
• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);
• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);
• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);
• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Março/2002, conforme item seguinte;
• Para atualização dos valores, de 01 a 31 do mês de março/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Março/2002

Dia Taxa Acumulada (%) Coeficiente Acumulado
01 0,0087827 1,0000878
02

0,0087827

1,0000878
03

0,0087827

1,0000878
04

0,0175661

1,0001757
05

0,0263503

1,0002635
06

0,0351353

1,0003514
07

0,0439211

1,0004392
08

0,0527076

1,0005271
09

0,0527076

1,0005271
10

0,0527076

1,0005271
11

0,0614949

1,0006149
12

0,0702829

1,0007028
13

0,0790718

1,0007907
14 0,0878614 1,0008786
15 0,0966518 1,0009665
16 0,0966518 1,0009665
17 0,0966518 1,0009665
18 0,1054429 1,0010544
19 0,1142349 1,0011423
20 0,1230276 1,0012303
21 0,1318210 1,0013182
22 0,1406153 1,0014062
23 0,1406153 1,0014062
24 0,1406153 1,0014062
25 0,1494103 1,0014941
26 0,1582061 1,0015821
27 0,1670027 1,0016700
28 0,1758000 1,0017580
29 0,1758000 1,0017580
30 0,1758000 1,0017580
31 0,1758000 1,0017580

                           Dias Úteis: 20                              Taxa Mensal: 0,1758%

 

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