DÉBITOS TRABALHISTAS - FEVEREIRO/2002
TRT - 9ª REGIÃO

Sumário

1. APLICAÇÃO

Os débitos trabalhistas estão sujeitos à atualização monetária.

Para tanto, basta aplicar o fator de atualização referente ao mês/ano que se quer atualizar sobre o débito original, obtendo-se, assim, o valor atual em reais (R$).

2. FATORES DE ATUALIZAÇÃO - TABELA

Os fatores de atualização de débitos trabalhistas para o mês de fevereiro de 2002 são:

Observação: Os juros de mora não estão computados nos fatores, devendo ser calculados após a obtenção do resultado.

FATORES DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS
TRABALHISTAS PARA FEVEREIRO DE 2002

MESES

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

Jan.

2,7522883

0,1539346

0,0122443

0,0023387

0,0001862

0,0072309

1,8917800

Fev.

2,2490310

0,0986032

0,0101857

0,0018640

0,0001469

0,0051123

1,8528461

Mar.

1,9006518

0,0570716

0,0095192

0,0014840

0,0001162

0,0036553

1,8191357

Abr.

1,5859484

0,0309615

0,0087730

0,0011941

0,0000924

0,0025769

1,7782398

Mai.

1,4286759

0,0309615

0,0080547

0,0009862

0,0000720

0,0017654

1,7186590

Jun.

1,3000467

0,0293854

0,0073901

0,0008231

0,0000563

0,0012055

1,6646075

Jul.

1,0414246

0,0268035

0,0067548

0,0006800

0,0000437

2,2571236

1,6179098

Ago.

0,8088427

0,0241954

0,0061384

0,0005497

0,0330083

2,1491063

1,5709311

Set.

0,6253869

0,0218795

0,0054831

0,0004461

0,0247550

2,1042603

1,5310548

Out.

0,4600140

0,0193869

0,0046951

0,0003558

0,0183888

2,0541574

1,5019279

Nov.

0,3342665

0,0170520

0,0039202

0,0002845

0,0134687

2,0029793

1,4774902

Dez.

0,2363651

0,0146193

0,0030034

0,0002308

0,0098918

1,9461327

1,4565350

MESES

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

Jan.

1,4372756

1,3115612

1,1946635

1,1082853

1,0482265

1,0267036

1,0037650

Fev.

1,4194950

1,3018753

1,1811290

1,1025927

1,0459787

1,0253000

1,0011710

Mar.

1,4059626

1,2933187

1,1758834

1,0935186

1,0435493

1,0249228

1,0000000

Abr.

1,3946118

1,2852013

1,1654006

1,0809643

1,0412149

1,0231589

 

Mai.

1,3854719

1,2772682

1,1599257

1,0744190

1,0398621

1,0215795

 

Jun.

1,3773620

1,2692037

1,1546800

1,0682647

1,0372772

1,0197165

 

Jul.

1,3690124

1,2609633

1,1490348

1,0649548

1,0350621

1,0182319

 

Ago.

1,3610489

1,2527204

1,1427463

1,0618404

1,0334634

1,0157525

 

Set.

1,3525615

1,2449148

1,1384781

1,0587225

1,0313748

1,0122743

 

Out.

1,3436665

1,2369071

1,1333644

1,0558558

1,0303054

1,0106300

 

Nov.

1,3337712

1,2288544

1,1233753

1,0534697

1,0289513

1,0076946

 

Dez.

1,3229941

1,2102957

1,1165243

1,0513691

1,0277211

1,0057555

 

3. NOTAS EXPLICATIVAS

Para a obtenção da tabela foram observados os seguintes dados:

a) Os coeficientes expressos na tabela já consideram as desvalorizações ocorridas em Março/86 (Cr$ 1.000,00 = Cz$ 1,00), Janeiro/89 (Cz$ 1.000,00 = NCz$ 1,00), Agosto/93 (Cr$ 1.000,00 = Cr$ 1,00) e Julho/94 (Cr$ 2.750,00 = R$ 1,00);

b) Índices e critérios utilizados:

• Até Dez/85: coeficiente correção monetária (Portaria nº 250/85 - Seplan/PR);
• Jan/Fev/86: 1,3292 (índice máximo, Tabela II, P.I. 117/86 - Seplan/MTb);
• Fator de Abr/86 é maior que o de Mar/86 em razão da inflação de Mar/86 ter sido negativa (-0,11%);
• Mar/86 a Fev/87: até 1,7070 (IPC/LBC - DL nº 2.311/86 e jurisprudência TRT - 9ª Região);
• Mar/87 a Jan/89: Variação OTN (DL nº 2.322/87, até 33,9749);
• 1º/Fev a 1º/Mai/89: Rendimento Líquido LFT = 1,9253 (Lei nº 7.738/89);
• 1º/Mai/89 a 1º/Abr/90: Variação IPC, inclusive Mar/90 (até 46,1643, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Mai/90: Variação BTNF entre 1º/Abr e 1º/Mai/90 (1,0000, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Jun/90: Variação BTNF entre 1º/Mai e 1º/Jun/90 (1,0538, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Jul/90 a 1º/Fev/91: Variação IRVF entre 1º/Jun/90 e 31/Jan/91 (2,8846, Lei nº 7.738/89);
• 1º/Fev/91 a 1º/Mai/93: Variação TR entre 1º/Fev/91 e 30/Abr/93 (141,4058, Lei nº 8.177/91);
• 1º/Mai/93 até 1º/Jun/94: Variação TR entre 1º/Mai/93 e 31/Mai/94 (59,7519, Leis nºs 8.177/91 e 8.660/93);
• 1º/Jun/94 até 31/Jul/94: Variação TR pós-fixada entre 1º/Jun/94 e 31/Jul/94 (1,54257515, Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.075/94 do Bacen);
• 1º/Ago/94 em diante: TR pré-fixada e vigente até o último dia do mês indicado na tabela (Lei nº 8.880/94 e Resol. nº 2.097/94 do Bacen);

c) A Tabela em questão não inclui juros de mora, que deverão ser utilizados após a atualização dos valores.

• A Tabela para Atualização de Débitos Trabalhistas é utilizada pela maioria dos TRT’s, no entanto, para efeitos de aplicação da mesma no curso do mês deve-se, após a correção do débito, aplicar a variação da TR referente a Fevereiro/2002, conforme item seguinte;

• Para atualização dos valores, de 01 a 28 do mês de fevereiro/2002, aplicar, sobre os valores apurados com aplicação da Tabela de Atualização de Débitos Trabalhistas, a TR "pro rata", abaixo:

EVOLUÇÃO DA TR "PRO RATA"
Fevereiro/2002

Dia

Taxa Acumulada (%)

Coeficiente Acumulado

01 0,0065020 1,0000650
02 0,0065020 1,0000650
03 0,0065020 1,0000650
04 0,0130043 1,0001300
05 0,0195072 1,0001951
06 0,0260104 1,0002601
07 0,0325140 1,0003251
08 0,0390181 1,0003902
09 0,0390181 1,0003902
10 0,0390181 1,0003902
11 0,0390181 1,0003902
12 0,0390181 1,0003902
13 0,0455226 1,0004552
14 0,0520275 1,0005203
15 0,0585329 1,0005853
16 0,0585329 1,0005853
17 0,0585329 1,0005853
18 0,0650386 1,0006504
19 0,0715448 1,0007154
20 0,0780514 1,0007805
21 0,0845585 1,0008456
22 0,0910659 1,0009107
23 0,0910659 1,0009107
24 0,0910659 1,0009107
25 0,0975738 1,0009757
26 0,1040821 1,0010408
27 0,1105908 1,0011059
28 0,1171000 1,0011710
29 *** ***
30 *** ***
31 *** ***
  Dias Úteis: 18 Taxa Mensal: 0,1171%

 

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