Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido. A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.
Modelo:
Exercício: 2002 |
Folha nº 001 |
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Nome |
Função |
Salário |
Valor da |
Silvio Martinez | Gerente | 2.800,00 |
93,33 |
Célio Arts | Chefe de Departamento | 1.900,00 |
63,33 |
Cláudia Cipriano | Secretária | 950,00 |
31,67 |
Cintia Marques | Auxiliar de Escritório | 850,00 |
28,33 |
Maristela Cardoso | Auxiliar de Escritório | 800,00 |
26,67 |
Rita de Souza | Auxiliar | 920,00 |
30,67 |
Fabíola Monarca | Servente | 350,00 |
11,67 |
Thiago Martins | Office-boy | 260,00 |
8,67 |
Total | 8.830,00 |
294,34 |
Fundamentos Legais:
Portaria MTb nº 3.233/83, art. 2º e parágrafo único.