CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Relação de Empregados

Os empregadores deverão remeter, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recolhimento da contribuição sindical, à respectiva entidade sindical profissional, relação nominal dos empregados contribuintes, indicando função de cada um, salário percebido no mês a que corresponder a contribuição e valor recolhido. A relação nominal pode ser substituída por cópia da folha de pagamento.

Modelo:

Exercício: 2002

Folha nº 001

Nome

Função

Salário
(R$)

Valor da
Contribuição (R$)

Silvio Martinez Gerente

2.800,00

93,33

Célio Arts Chefe de Departamento

1.900,00

63,33

Cláudia Cipriano Secretária

950,00

31,67

Cintia Marques Auxiliar de Escritório

850,00

28,33

Maristela Cardoso Auxiliar de Escritório

800,00

26,67

Rita de Souza Auxiliar

920,00

30,67

Fabíola Monarca Servente

350,00

11,67

Thiago Martins Office-boy

260,00

8,67

Total  

8.830,00

294,34

Fundamentos Legais:
Portaria MTb nº 3.233/83, art. 2º e parágrafo único.

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