CBO/2002 - APROVAÇÃO
A Partir de Janeiro/03

Foi aprovada a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

A utilização do novo CBO será obrigatório a partir de janeiro de 2003.

Determinou-se que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002 sejam adotados:

- nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine);

- na Relação anual de Informações Sociais - (Rais);

- nas relações dos empregados admitidos e desligados - Caged, de que trata a Lei nº 4.923/65;

- na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;

- no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);

- no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;

- nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso.

O Departamento de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.

Fundamento Legal: Portaria MTE nº 397/02, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.

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