APREENSÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS E MATERIAIS
Procedimentos
Sumário
1. APREENSÃO - FINALIDADE
Para verificar a existência de fraudes e irregularidades, no âmbito de competência da inspeção das relações de trabalho e emprego e segurança e saúde do trabalhador, poderão ser apreendidos documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados que será realizada pelo Auditor Fiscal do Trabalho - AFT mediante Auto de Apreensão e Guarda.
Não se aplica aos Auditores Fiscais do Trabalho a vedação de acesso aos livros de escrituração contábil e balanços gerais contida nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.
Entende-se por assemelhado qualquer objeto que, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho, constitua indício de fraude ou de irregularidade ou que permita sua eventual apuração, tais como: fotos, desenhos, gráficos, tabelas, planilhas, pastas, catálogos, prospectos, agendas, comunicações, avisos, relatórios, atas, arquivos, projetos, memoriais descritivos, amostras de materiais e de substâncias, rótulos, fitas e urnas, bem como o meio magnético ou eletrônico e seu conteúdo, como disquetes, discos de CD-ROM, discos rígidos de computadores e seus respectivos gabinetes.
2. SISTEMAS ELETRÔNICOS
Os empregadores que utilizarem sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária, ficam obrigados a manter à disposição dos AFT os respectivos arquivos digitais e sistemas pelos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária do FGTS.
3. DETERMINAÇÃO DA APREENSÃO
A apreensão será realizada por determinação contida em Ordem de Serviço ou por ação imediata do AFT, mediante a lavratura do Auto de Apreensão e Guarda, nas hipóteses em que o objeto seja indício de crime ou quando a posse ou acesso do empregador ao objeto possa prejudicar a constatação de fraudes ou irregularidades.
Deverão ser visados e datados todos os documentos apreendidos, salvo os livros oficiais.
O AFT poderá promover o lacre de gavetas, armários e arquivos, bem como de quaisquer volumes que sirvam para a guarda dos objetos, quando não for possível promover a remoção dos objetos ou encerrar o levantamento para apreensão naquela visita fiscal.
O rompimento do lacre pelo autuado ou seu representante, sem autorização escrita do AFT autuante, ensejará representação às autoridades competentes, para apuração de crime.
4. AUTO DE APREENSÃO
4.1 - Emissão
O Auto de Apreensão e Guarda será emitido em três vias, com a seguinte destinação:
- 1ª via: processo administrativo;
- 2ª via: autuado; e
- 3ª via: AFT autuante.
4.2 - Elementos
O Auto de Apreensão e Guarda conterá os seguintes elementos, conforme modelos do item 10:
- nome ou razão social, endereço e CNPJ, CPF ou CEI do autuado;
- local, data e hora de lavratura;
- descrição dos objetos apreendidos com indicação de suas características aparentes;
- identificação e assinatura do AFT autuante;
- assinatura e identificação do autuado;
- endereço da unidade administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego onde serão
depositados os objetos apreendidos.
5. PROCEDIMENTO INTERNO
O AFT autuante entregará o Auto de Apreensão e Guarda ao seu chefe imediato, acompanhado dos documentos originais apreendidos e de relatório circunstanciado em que exponha as razões da apreensão e outras informações pertinentes.
O chefe imediato receberá os objetos e documentos e emitirá no ato o Termo de Recebimento e Guarda, conforme modelo do item 10, ficando responsável por sua guarda, proteção e conservação.
O Termo de Recebimento e Guarda será lavrado em três vias que terão a seguinte destinação:
- 1ª via: processo administrativo;
- 2ª via: recebedor dos objetos; e
- 3ª via: fornecedor dos objetos.
Ao receber a 1ª via do Auto de Apreensão e Guarda, os objetos apreendidos e o relatório, o chefe deverá proceder à instauração de procedimento administrativo, protocolizado nos registros daquela unidade.
O processo deverá receber uma cópia de todos os autos e termos lavrados além de registro de outras ocorrências pertinentes ao procedimento de apreensão.
O AFT poderá solicitar ao chefe imediato os bens apreendidos e depositados sob sua guarda, que serão disponibilizados mediante Termo de Recebimento e Guarda, emitido na forma acima e firmado pelo AFT no ato do recebimento.
O AFT poderá examinar os objetos apreendidos nas dependências da unidade administrativa do MTE onde estejam eles depositados.
Para o desenvolvimento de sua ação fiscal, o AFT poderá solicitar à chefia imediata a realização de diligências e o fornecimento de laudos técnicos e periciais, a serem elaborados pelas autoridades competentes, inclusive a desgravação de arquivos magnéticos, para fins de exame.
Examinados, os objetos considerados inábeis para instrução de processo administrativo ou comunicação às autoridades competentes serão devolvidos ao autuado, que deverá ser intimado via postal para o recebimento, firmando Termo de Devolução, conforme modelo do item 9.
A devolução acima deverá ocorrer no prazo máximo de noventa dias contados da lavratura do Auto de Apreensão e Guarda, podendo ser prorrogado por mais trinta dias pelo chefe da fiscalização, mediante justificativa do AFT.
6. AUTUADO - CÓPIA DE DOCUMENTOS
O autuado poderá solicitar, por escrito, cópias dos documentos apreendidos, que serão fornecidos contra recibo.
7. REINÍCIO DA AÇÃO FISCAL
A ação fiscal será reiniciada pelo AFT autuante no prazo máximo de trinta dias a partir da lavratura do Auto de Apreensão, prorrogável por mais trinta, pelo chefe da fiscalização.
Na hipótese do terceiro parágrafo do item 3, a ação fiscal deverá ser retomada no prazo de setenta e duas horas a partir da efetivação do lacre, cuja abertura será conduzida pelo AFT autuante, podendo dela participar o autuado, seu representante legal ou preposto, devidamente identificados e munidos de instrumento de representação.
8. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL
Encerrada a ação fiscal, os objetos que ensejarem ação penal serão encaminhados às autoridades competentes e os demais serão devolvidos ao autuado, arquivando-se o processo administrativo.
Não comparecendo o autuado para recebimento dos objetos dentro de dez dias contados do recebimento da intimação, serão eles enviados via postal, em correspondência registrada e com aviso de recebimento.
9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As disposições elencadas neste trabalho aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte, no que for compatível com as disposições legais.
10. MODELOS
AUTO DE APREENSÃO E GUARDA
Ministério
Do Trabalho e Emprego AUTO DE APREENSÃO E GUARDA Autuado |
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Recebi a 2ª via deste auto |
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Auditor-Fiscal do Trabalho |
TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA
Ministério do
Trabalho e Emprego TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA Autuado |
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Recebi a 2ª deste termo __________________________________ |
Local e data ___________________________ |
TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA
Ministério do
Trabalho e Emprego TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA Autuado |
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Recebi a 2ª via deste termo. __________________________________ |
Local e data _____________________________ |
TERMO DE DEVOLUÇÃO
Ministério do Trabalho e
Emprego TERMO DE DEVOLUÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS Autuado ________________________________________ |
Fundamento Legal: Instrução Normativa SIT nº 28/02, publicada no Boletim informare nº 11/2002, caderno de Atualização Legislativa.