APREENSÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS E MATERIAIS
Procedimentos

Sumário

1. APREENSÃO - FINALIDADE

Para verificar a existência de fraudes e irregularidades, no âmbito de competência da inspeção das relações de trabalho e emprego e segurança e saúde do trabalhador, poderão ser apreendidos documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados que será realizada pelo Auditor Fiscal do Trabalho - AFT mediante Auto de Apreensão e Guarda.

Não se aplica aos Auditores Fiscais do Trabalho a vedação de acesso aos livros de escrituração contábil e balanços gerais contida nos arts. 17 e 18 do Código Comercial.

Entende-se por assemelhado qualquer objeto que, a critério do Auditor Fiscal do Trabalho, constitua indício de fraude ou de irregularidade ou que permita sua eventual apuração, tais como: fotos, desenhos, gráficos, tabelas, planilhas, pastas, catálogos, prospectos, agendas, comunicações, avisos, relatórios, atas, arquivos, projetos, memoriais descritivos, amostras de materiais e de substâncias, rótulos, fitas e urnas, bem como o meio magnético ou eletrônico e seu conteúdo, como disquetes, discos de CD-ROM, discos rígidos de computadores e seus respectivos gabinetes.

2. SISTEMAS ELETRÔNICOS

Os empregadores que utilizarem sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária, ficam obrigados a manter à disposição dos AFT os respectivos arquivos digitais e sistemas pelos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária do FGTS.

3. DETERMINAÇÃO DA APREENSÃO

A apreensão será realizada por determinação contida em Ordem de Serviço ou por ação imediata do AFT, mediante a lavratura do Auto de Apreensão e Guarda, nas hipóteses em que o objeto seja indício de crime ou quando a posse ou acesso do empregador ao objeto possa prejudicar a constatação de fraudes ou irregularidades.

Deverão ser visados e datados todos os documentos apreendidos, salvo os livros oficiais.

O AFT poderá promover o lacre de gavetas, armários e arquivos, bem como de quaisquer volumes que sirvam para a guarda dos objetos, quando não for possível promover a remoção dos objetos ou encerrar o levantamento para apreensão naquela visita fiscal.

O rompimento do lacre pelo autuado ou seu representante, sem autorização escrita do AFT autuante, ensejará representação às autoridades competentes, para apuração de crime.

4. AUTO DE APREENSÃO

4.1 - Emissão

O Auto de Apreensão e Guarda será emitido em três vias, com a seguinte destinação:

- 1ª via: processo administrativo;
- 2ª via: autuado; e
- 3ª via: AFT autuante.

4.2 - Elementos

O Auto de Apreensão e Guarda conterá os seguintes elementos, conforme modelos do item 10:

- nome ou razão social, endereço e CNPJ, CPF ou CEI do autuado;
- local, data e hora de lavratura;
- descrição dos objetos apreendidos com indicação de suas características aparentes;
- identificação e assinatura do AFT autuante;
- assinatura e identificação do autuado;
- endereço da unidade administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego onde serão depositados os objetos apreendidos.

5. PROCEDIMENTO INTERNO

O AFT autuante entregará o Auto de Apreensão e Guarda ao seu chefe imediato, acompanhado dos documentos originais apreendidos e de relatório circunstanciado em que exponha as razões da apreensão e outras informações pertinentes.

O chefe imediato receberá os objetos e documentos e emitirá no ato o Termo de Recebimento e Guarda, conforme modelo do item 10, ficando responsável por sua guarda, proteção e conservação.

O Termo de Recebimento e Guarda será lavrado em três vias que terão a seguinte destinação:

- 1ª via: processo administrativo;
- 2ª via: recebedor dos objetos; e
- 3ª via: fornecedor dos objetos.

Ao receber a 1ª via do Auto de Apreensão e Guarda, os objetos apreendidos e o relatório, o chefe deverá proceder à instauração de procedimento administrativo, protocolizado nos registros daquela unidade.

O processo deverá receber uma cópia de todos os autos e termos lavrados além de registro de outras ocorrências pertinentes ao procedimento de apreensão.

O AFT poderá solicitar ao chefe imediato os bens apreendidos e depositados sob sua guarda, que serão disponibilizados mediante Termo de Recebimento e Guarda, emitido na forma acima e firmado pelo AFT no ato do recebimento.

O AFT poderá examinar os objetos apreendidos nas dependências da unidade administrativa do MTE onde estejam eles depositados.

Para o desenvolvimento de sua ação fiscal, o AFT poderá solicitar à chefia imediata a realização de diligências e o fornecimento de laudos técnicos e periciais, a serem elaborados pelas autoridades competentes, inclusive a desgravação de arquivos magnéticos, para fins de exame.

Examinados, os objetos considerados inábeis para instrução de processo administrativo ou comunicação às autoridades competentes serão devolvidos ao autuado, que deverá ser intimado via postal para o recebimento, firmando Termo de Devolução, conforme modelo do item 9.

A devolução acima deverá ocorrer no prazo máximo de noventa dias contados da lavratura do Auto de Apreensão e Guarda, podendo ser prorrogado por mais trinta dias pelo chefe da fiscalização, mediante justificativa do AFT.

6. AUTUADO - CÓPIA DE DOCUMENTOS

O autuado poderá solicitar, por escrito, cópias dos documentos apreendidos, que serão fornecidos contra recibo.

7. REINÍCIO DA AÇÃO FISCAL

A ação fiscal será reiniciada pelo AFT autuante no prazo máximo de trinta dias a partir da lavratura do Auto de Apreensão, prorrogável por mais trinta, pelo chefe da fiscalização.

Na hipótese do terceiro parágrafo do item 3, a ação fiscal deverá ser retomada no prazo de setenta e duas horas a partir da efetivação do lacre, cuja abertura será conduzida pelo AFT autuante, podendo dela participar o autuado, seu representante legal ou preposto, devidamente identificados e munidos de instrumento de representação.

8. ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL

Encerrada a ação fiscal, os objetos que ensejarem ação penal serão encaminhados às autoridades competentes e os demais serão devolvidos ao autuado, arquivando-se o processo administrativo.

Não comparecendo o autuado para recebimento dos objetos dentro de dez dias contados do recebimento da intimação, serão eles enviados via postal, em correspondência registrada e com aviso de recebimento.

9. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

As disposições elencadas neste trabalho aplica-se às microempresas e empresas de pequeno porte, no que for compatível com as disposições legais.

10. MODELOS

AUTO DE APREENSÃO E GUARDA

Ministério Do Trabalho e Emprego
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT

AUTO DE APREENSÃO E GUARDA

Autuado
Nome/Razão social ___________________________________________________________________________________
CNPJ/CEI e CPF ______________________________________________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________________________
Às ______ h ______ min do dia ______ / ______ / ______, no local_____________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________,
foram APREENDIDOS os objetos abaixo relacionados, sob guarda do Auditor-Fiscal do Trabalho autuante, com base no inciso VI, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.175-xx, l de xx de xxxxxxx de 2001, e na Instrução Normativa MTE/SIT de xx de xxxxxxxx de 2001, lavrando-se o presente auto, em três vias. Fica o autuado ciente de que poderá solicitar cópias dos documentos apreendidos na unidade administrativa do MTE abaixo indicada e que os documentos não utilizados para instrução de procedimentos administrativos ou judiciais serão devolvidos no prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data. Unidade Administrativa do MTE

Recebi a 2ª via deste auto

______________________________
Autuado, representante ou preposto

Auditor-Fiscal do Trabalho

TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA

Ministério do Trabalho e Emprego
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT

TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA

Autuado
Nome/Razão social ___________________________________________________________________________________
CNPJ/CEI e CPF ______________________________________________________________________________________
Endereço___________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________,
Nos termos da Instrução Normativa MTE/SIT nº xx de xxxxxxxx de 2001, RECEBO os objetos do empregador acima identificado, apreendidos às _____ h ______ min do dia _____ / _____ / _____, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho CIF________________________, conforme auto de apreensão e guarda nº ____________________, ciente de meus deveres de guarda e conservação.

Recebi a 2ª deste termo

__________________________________
AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO - CIF

Local e data
_____________, ___/___/______

___________________________
Chefia (nome, cargo)

TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA

Ministério do Trabalho e Emprego
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT

TERMO DE RECEBIMENTO E GUARDA

Autuado
Nome/Razão social ___________________________________________________________________________________
CNPJ / CEI e CPF _____________________________________________________________________________________
Endereço ___________________________________________________________________________________________
Nos termos da Instrução Normativa MTE/SIT nº xx de xxxxxxxx de 2001, RECEBO os objetos do empregador acima identificado, apreendidos às ______ h ______ min do dia _____ / _____ / _____, por mim, CIF____________________________, conforme auto de apreensão e guarda nº_____________________, ciente de meus deveres de guarda e conservação.

Recebi a 2ª via deste termo.

__________________________________
Auditor-Fiscal do Trabalho

Local e data
_________________, ___/___/___

_____________________________
Chefia (nome, cargo)

TERMO DE DEVOLUÇÃO

Ministério do Trabalho e Emprego
Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT

TERMO DE DEVOLUÇÃO DE OBJETOS APREENDIDOS

Autuado
Nome/Razão Social __________________________________________________________________________________
CNPJ / CEI / CPF ____________________________________________________________________________________
Endereço __________________________________________________________________________________________
Pelo presente termo devolvo ao autuado acima identificado os objetos, apreendidos às _____ h _____ min do dia _______/_______/_______ (auto de apreensão guarda nº__________), conforme relação abaixo. Objetos devolvidos __________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
__________________, _____/_____/_____ _______________________________________________________________
Local e data Auditor-Fiscal do Trabalho - CIF
__________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________
RECEBI os objetos da relação acima, que me foram devolvidos e que, conferindo-os nesta oportunidade, os encontro como quando apreendidos.

________________________________________
Autuado/Representante/Preposto

Fundamento Legal: Instrução Normativa SIT nº 28/02, publicada no Boletim informare nº 11/2002, caderno de Atualização Legislativa.