ÁGUA
FORNECIMENTO AO EMPREGADO OBRIGATORIEDADE

As Normas de Segurança e Medicina do Trabalho dispostas através da NR 24, que trata das "Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho", determina a obrigatoriedade do fornecimento de água potável aos empregados.

Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes (copos) coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água deverão existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados.

As empresas devem garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a ¼ de litro (250 ml) por hora/homem trabalho.

Quando não for possível obter água potável corrente, essa deverá ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construído de maneira a permitir fácil limpeza.

A água não potável para uso no local de trabalho ficará separada e deve ser afixado aviso de advertência da sua potabilidade.

Os poços e as fontes de água potável serão protegidos contra a contaminação.

Nas operações em que se empregam dispositivos que sejam levados à boca, somente serão permitidos os de uso estritamente individual, substituindo-se, sempre que for possível, por outros de processos mecânicos. Devido esta determinação a utilização de copos deve ser descartável, sem reutilização.

Convém mencionar que os locais de trabalho deverão ser mantidos em estado de higiene compatível com o gênero de atividade. O serviço de limpeza será realizado, sempre que possível, fora do horário de trabalho e por processos que reduzam ao mínimo o levantamento de poeiras.

Fundamento Legal: Norma Regulamentadora nº 24.

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