SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO A PARTIR DA COMPETÊNCIA ABRIL/2002

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Através da Portaria MPAS nº 288, publicada no DOU de 02.04.02, as tabelas de salário-de-contribuição dos segurados empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e a escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo inscritos na Previdência Social até 28.11.99 sofreram alteração (na realidade houve uma adaptação, por enquanto, em relação ao novo valor do salário mínimo, uma vez que em junho/02 deverá haver nova alteração em todo o seu conteúdo) a partir da competência abril/2002.

2. LIMITES DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

O salário-de-contribuição dos segurados mencionados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente, R$ 200,00 e R$ 1.430,00.

3. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

Salário-de-Contribuição R$

Alíquota

até 429,00

7,65%

de 429,01 até 600,00

8,65%

de 600,01 até 715,00

9,00%

de 715,01 até 1.430,00

11,00%

Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.

4. ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.99

CLASSE

NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA

SALÁRIO-BASE

ALÍQUOTA

CONTRIBUIÇÃO

De 1 a 6

12

De 200,00 a 858,00

20,00

De 40,00 a 171,60

7

12

1.000,99

20,00

200,20

8

24

1.144,01

20,00

228,80

9

24

1.287,00

20,00

257,40

10

-

1.430,00

20,00

286,00

Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 288/02, publicada no Boletim INFORMARE nº 15/2002, caderno de Atualização Legislativa.

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