Através da Portaria MPAS nº 288, publicada no DOU de 02.04.02, as tabelas de salário-de-contribuição dos segurados empregado, inclusive doméstico, trabalhador avulso e a escala de salários-base para os segurados contribuinte individual e facultativo inscritos na Previdência Social até 28.11.99 sofreram alteração (na realidade houve uma adaptação, por enquanto, em relação ao novo valor do salário mínimo, uma vez que em junho/02 deverá haver nova alteração em todo o seu conteúdo) a partir da competência abril/2002.
2. LIMITES DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃOO salário-de-contribuição dos segurados mencionados observará os limites mínimo e máximo de, respectivamente, R$ 200,00 e R$ 1.430,00.
3. TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA OS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSOSalário-de-Contribuição R$ | Alíquota |
até 429,00 | 7,65% |
de 429,01 até 600,00 | 8,65% |
de 600,01 até 715,00 | 9,00% |
de 715,01 até 1.430,00 | 11,00% |
Obs.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.
4. ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS ATÉ 28.11.99CLASSE | NÚMERO MÍNIMO DE MESES DE PERMANÊNCIA |
SALÁRIO-BASE |
ALÍQUOTA |
CONTRIBUIÇÃO |
De 1 a 6 |
12 |
De 200,00 a 858,00 |
20,00 |
De 40,00 a 171,60 |
7 |
12 |
1.000,99 |
20,00 |
200,20 |
8 |
24 |
1.144,01 |
20,00 |
228,80 |
9 |
24 |
1.287,00 |
20,00 |
257,40 |
10 |
- |
1.430,00 |
20,00 |
286,00 |