SALÁRIO-FAMÍLIA
DOCUMENTAÇÃO QUE DEVE SER APRESENTADA PELO EMPREGADO NOS MESES DE MAIO E NOVEMBRO

Atestado de Vacinação - Alteração

O Decreto nº 3.048/99 determina que deverá ser apresentado anualmente o atestado de vacinação obrigatória, até 6 (seis) anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 (sete) anos de idade, para que haja a continuidade do pagamento do salário-família.

Em nossas matérias apresentada nos Boletins INFORMARE nºs 18/02 e 01/02, neste caderno, determinamos a apresentação do atestado de vacinação ou documento equivalente para crianças até 6 anos de idade, no mês de maio. Tal determinação se dava pela Instrução Normativa INSS nº 20/00, com a alteração havida pela Instrução Normativa INSS nº 57/01, essa disposição passou para o mês de novembro; permanecendo no mês de maio a apresentação do comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Fundamento Legal: O citado no texto.

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