SALÁRIO-FAMÍLIA
Documentação que deve ser Apresentada pelo Empregado nos Meses de Maio e Novembro
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O artigo 84 do Decreto nº 3.048/99 determina que será devido pagamento do salário-família a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até 6 (seis) anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir de 7 (sete) anos de idade.
2. PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Em virtude do exposto, o empregado deverá apresentar no mês de maio:
- atestado de vacinação ou documento equivalente, para crianças até 6 anos de idade;
- comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
No mês de novembro, o empregado deverá apresentar:
- comprovante de freqüência à escola, para crianças a partir de 7 anos de idade. No caso de menor inválido que não freqüenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma de legislação própria, em nome do aluno, no qual consta o registro de freqüência regular ou de atestado de estabelecimento de ensino, atestando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno.
Orientamos inclusive que a empresa comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para se evitar maiores transtornos. Como sugestão, referida comunicação pode ser feita através de editais, circulares e até mesmo uma mensagem no contra-cheque do empregado.
3. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
O empregado que não apresentar o atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de freqüência escolar do filho ou equiparado, nas datas mencionadas, terá o benefício do salário-família suspenso até que a documentação seja apresentada.
Não é devido salário-família no período entre a suspensão do benefício motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar e o seu reativamento, salvo se provada a freqüência escolar regular no período.
4. GUARDA DOS DOCUMENTOS
A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do INSS.
Fundamento Legal: Decreto nº 3.048/99, artigo 84.