SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - TABELA EMPREGADOS E TRABALHADOR AVULSO
Alteração

A Portaria MPAS nº 610/02, publicada no Dou de 18.06.02, tornou sem efeito a tabela de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para pagamento de remuneração a partir de 17 de junho de 2002, divulgada pela Portaria MPAS nº 525/02, permanecendo a tabela para pagamento de remuneração no período de 1º a 16 de junho de 2002. Tal fato se deu pela permanência da CPMF. Então, está em vigor a seguinte tabela:

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

até 468,47

7,65

de 468,48 até 600,00

8,65

de 600,01 até 780,78

9,00

de 780,79 até 1.561,56

11,00

Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 610/02, publicada no Bol. INFORMARE nº 26/2002, caderno de Atualização Legislativa.

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