SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO - TABELA EMPREGADOS E
TRABALHADOR AVULSO
Alteração
A Portaria MPAS nº 610/02, publicada no Dou de 18.06.02, tornou sem efeito a tabela de contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para pagamento de remuneração a partir de 17 de junho de 2002, divulgada pela Portaria MPAS nº 525/02, permanecendo a tabela para pagamento de remuneração no período de 1º a 16 de junho de 2002. Tal fato se deu pela permanência da CPMF. Então, está em vigor a seguinte tabela:
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR
AVULSO, A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2002
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
até 468,47 | 7,65 |
de 468,48 até 600,00 | 8,65 |
de 600,01 até 780,78 | 9,00 |
de 780,79 até 1.561,56 | 11,00 |
Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 610/02, publicada no Bol. INFORMARE nº 26/2002, caderno de Atualização Legislativa.