SALÁRIO-BASE
A PARTIR DE DEZEMBRO/2002
Para Contribuintes Individual e Facultativo Inscritos Até 28.11.99
A Portaria MPAS nº 1.251/02 trouxe a nova escala de salário-base, aplicável a partir do mês de dezembro/2002, para os segurados contribuintes individual e facultativo, inscritos até 28.11.99.
Os contribuintes individual e facultativo inscritos a partir de 29.11.99 contribuem, respectivamente, com base na remuneração auferida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, e no valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição mensal.
Fundamento Legal: Portaria MPAS nº
1.251/02, publicada neste Bol. INFORMARE,
caderno Atualização Legislativa.