PARCELAMENTO
Proibição
Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.
Fundamento Legal: Art. 7º da Medida
Provisória nº 83/02, publicada neste Bol.
INFORMARE, caderno de Atualização Legislativa.