INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO INSS
Vigência - Alteração

As Instruções Normativas INSS nºs 67, 69, 70 e 71/02, que tratam respectivamente de Compensação, Restituição e Reembolso de Importâncias Destinadas à Previdência Social; Procedimentos relativos à atividade de Construção Civil de Responsabilidade de Pessoas Jurídicas e de Pessoas Físicas; Procedimentos Fiscais e Sobre Planejamento de Arrecadação relativos às Contribuições arrecadadas pelo INSS; e Normas Gerais de Tributação Previdenciária e de Arrecadação no âmbito do INSS, que entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2002, por determinação da Instrução Normativa INSS nº 76/02 passarão a entrar em vigor em 1º de setembro de 2002.

Inclusive já publicamos matérias a respeito das mencionadas instruções normativas, nas quais mencionamos a vigência a partir de 1º de julho de 2002. Desconsiderar tal informação em virtude da mencionada Instrução Normativa e considerar a vigência a partir de 1º de setembro de 2002.

Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS nº 76/02, publicada neste Bol. Informare, caderno Atualização Legislativa.

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