GUARDA DE DOCUMENTOS GERADOS ATRAVÉS DE SISTEMA ELETRÔNICO

A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária é obrigada a arquivar e conservar, devidamente certificados, os respectivos sistemas e arquivos, em meio digital ou assemelhado, durante dez anos, à disposição da fiscalização.

Fundamento Legal: Art. 8º da Medida Provisória nº 83/02, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno de Atualização Legislativa.

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