As entidades beneficentes de assistência social, que são beneficiadas com a isenção das contribuições patronais destinadas à Seguridade Social, deverão apresentar ao INSS, até 31 de janeiro, plano de ação das atividades a serem desenvolvidas durante o ano em curso.
Esta é mais uma obrigação a ser cumprida por estas entidades, uma vez que até 30 de abril deverão apresentar relatório circunstanciado de suas atividades no exercício anterior.
Fundamento Legal: Art. 209, § 2º do Decreto nº 3.048/99.