ENCERRAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E EMPREGADO DOMÉSTICO
Sumário
1. BAIXA DE INSCRIÇÃO
Após a cessação da atividade a baixa da inscrição do empregado doméstico e do contribuinte individual deverá ser solicitada em qualquer APS/UAA, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- para a atividade autônoma, o produtor rural pessoa física e o segurado especial, a declaração do próprio segurado, ainda que extemporânea, ou procuração particular específica para este fim, valendo para isso a assinatura em documento próprio de encerramento emitido pelo sistema;
- para a atividade de empresário, os documentos expedidos por órgãos oficiais (Junta Comercial, Previdência Social, Secretaria Municipal, Estadual ou Federal) que comprovem de forma inequívoca o encerramento ou paralisação das atividades da empresa (distrato social, alteração contratual devidamente registrados, certidão, consulta ao cadastro da empresa da Previdência Social);
- para o empregado doméstico, a carteira de trabalho, com o registro do encerramento do contrato.
2. PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE DE ATIVIDADE
Caso o segurado não tenha providenciado o encerramento da inscrição, presumir-se-á a continuidade do exercício da atividade cabendo o recolhimento das contribuições do período em débito.
Fica assegurada à pessoa inscrita a comprovação de não ter exercido atividade que ensejasse a filiação obrigatória ao RGPS.
3. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES
Antes de proceder ao encerramento a APS/UAA deverá verificar no sistema se houve remuneração declarada em GFIP e, em caso positivo, deverão ser cobradas as contribuições devidas neste período.
Fundamentos Legais: Artigos 35 a 37 da Instrução Normativa INSS nº 71/02, que entrará em vigor em setembro/02, conforme Instrução Normativa INSS nº 76/02.