EMPREGOS SIMULTÂNEOS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PROPORCIONALIDADE
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Sendo o segurado empregado em mais de uma empresa, a contribuição previdenciária será calculada com base no total da remuneração percebida em todas as empresas. Nesse caso, para que o cálculo e desconto da contribuição previdenciária sejam processados de forma correta, com aplicação da alíquota correspondente, deverá haver troca de correspondências entre as empresas, para conhecimento da remuneração percebida mensalmente pelo empregado, bem como ser observado se a respectiva remuneração é igual, inferior ou superior ao limite máximo de contribuição.
2. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA IGUAL OU INFERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Quando a remuneração percebida em mais de uma empresa for igual ou inferior ao teto máximo de contribuição, a alíquota a ser aplicada por cada empresa será determinada pelo valor total recebido em todas as empresas.
Exemplo:
Empregado que percebeu em fevereiro/2002 R$ 780,00 da empresa "A" e R$ 560,00 da empresa "B" contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:
- Salário-de-contribuição na empresa "A" = R$ 780,00
- Salário-de-contribuição na empresa "B" = R$ 560,00
- Salário-de-contribuição no mês = R$ 1.340,00
- Alíquota para desconto = 11%
- Desconto na empresa "A" = R$ 85,80 (R$ 780,00 x 11%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 61,60 (R$ 560,00 x 11%)
- Total da contribuição: R$ 147,40
3. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA EM MAIS DE UMA EMPRESA SUPERIOR AO TETO MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Sendo a remuneração percebida pelo empregado em mais de uma empresa superior ao limite máximo de contribuição, o salário-de-contribuição, para fins de cálculo e desconto da contribuição previdenciária do segurado, em cada empresa, será determinado mediante a multiplicação da remuneração recebida em cada empresa pelo limite máximo de contribuição, dividindo o resultado pela remuneração recebida em todas as empresas.
Exemplo:
Empregado que percebeu em fevereiro/2002 R$ 950,00 da empresa "A" e R$ 1.400,00 da empresa "B" contribuirá para a Previdência Social do seguinte modo:
- Salário-de-contribuição na empresa "A"
R$ 950,00 x 1.430,00 = R$ 578,08
R$ 2.350,00- Salário-de-contribuição na empresa "B"
R$ 1.400,00 x 1.430,00 = R$ 851,91
R$ 2.350,00
- Alíquota para desconto da contribuição previdenciária = 11%
- Desconto na empresa "A" = R$ 63,59 (578,08 x 11%)
- Desconto na empresa "B" = R$ 93,71 (851,91 x 11%)
- Total da contribuição: R$ 157,30
Fundamentos Legais: Lei nº 8.212/91, arts. 20 e 22; Decreto nº 3.048/95, com a redação dada pelo Decreto nº 3.265/99; Portaria MPAS nº 1.987/2001, publicada no Boletim INFORMARE nº 24-B/01, caderno de Atualização Legislativa.