DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico Recolhimento Previdenciário
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.561,56).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
3. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Exemplo: Décimo terceiro salário de 2002, colocar 13/2002.
4. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
5. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA/ |
ALÍQUOTA/ |
Até 468,47 |
7,65 |
12 |
De 468,48 a 600,00 |
8,65 |
12 |
De 600,01 a 780,78 |
9,00 |
12 |
De 780,79 a 1.561,56 |
11,00 |
12 |
Fundamentos Legais: Arts. 87 a 95 da Instrução Normativa INSS nº 71/02; art. 216, §§ 1º, 2º,16 e 18 do Decreto nº 3.048/99.