DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Empregado Doméstico Recolhimento Previdenciário

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.561,56).

2. PRAZO DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

3. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ

O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.

Exemplo: Décimo terceiro salário de 2002, colocar 13/2002.

4. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.

5. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
R$

ALÍQUOTA/
EMPREGADO (%)

ALÍQUOTA/
EMPREGADOR (%)

Até 468,47

7,65

12

De 468,48 a 600,00

8,65

12

De 600,01 a 780,78

9,00

12

De 780,79 a 1.561,56

11,00

12

Fundamentos Legais: Arts. 87 a 95 da Instrução Normativa INSS nº 71/02; art. 216, §§ 1º, 2º,16 e 18 do Decreto nº 3.048/99.

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