DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO EMPREGADO DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO
Autorizado Pagamento Conjunto Das Competências 11 e 13/02 no Dia 20.12.02
A Previdência Social excepcionalmente autorizou o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2002, até 20 de dezembro de 2002, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única GPS.
Para que se efetue o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro/2002, e informar a competência 11/2002 no campo 4 da GPS.
A disposição acima não se aplica ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.
Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 1.250/02, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno Atualização Legislativa.