DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Recolhimento do INSS

Sumário

1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE

Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.561,56). Para a empresa, não há limite para a contribuição.

2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA

Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".

3. PREENCHIMENTO DA GPS

A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:

- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.

Exemplo: Dezembro de 2002, colocar 13/2002.

4. DATA DE RECOLHIMENTO

A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

5. COMPENSAÇÃO - PERMISSÃO

Na GPS relativa ao pagamento das contribuições sobre o décimo terceiro salário poderão ser compensadas importâncias que a empresa tenha recolhido indevidamente, observado o limite de 30% (trinta por cento) do total do valor devido ao INSS na competência.

A retenção de 11%, no mês de dezembro, poderá ser deduzida no documento de arrecadação relativo ao pagamento das contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário.

6. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO

A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.

6.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário

Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 02.01.03.

7. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO

As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.

8. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO

ALÍQUOTA (%) PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

7,65%

Até 468,47

8,65%

De 468,48 a 600,00

9,00%

De 600,01 a 780,78

11,00%

De 780,79 a 1.561,56

9. GFIP

Ao confeccionar a Sefip da competência 12/2002, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos à Previdência Social da competência 12/2002 (folha de pagamento), assim como os valores devidos referentes ao décimo terceiro salário (competência 13/2002), inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável.

Fundamentos Legais: Arts. 87 a 95 da Instrução Normativa INSS nº 71/02; art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto nº 3.048/99.

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