APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL
Sem Consideração da Perda da Qualidade de Segurado
Com o advento da Medida Provisória nº 83/02, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.
Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, duzentas e quarenta contribuições mensais.
Fundamento Legal: Art. 3º da Medida Provisória nº 83/02, publicada neste Bol. INFORMARE, caderno de Atualização Legislativa.