ABONO ANUAL (13º SALÁRIO)
A Quem é Devido


Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Decreto nº 3.048/99, através do artigo 120, dispôs a respeito do abono anual.

O abono anual é na verdade o 13º salário pago pela Previdência Social aos segurados e aos dependentes para aqueles que durante o ano receberam benefícios previdenciários.

2. A QUEM É DEVIDO

O abono anual é devido ao segurado e ao dependente que durante o ano recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

3. CARÊNCIA

Para pagamento do abono anual não há carência.

4. VALOR

O abono anual (13º salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.

O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual.

O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devido.

Fundamento Legal: Decreto nº 3.048/99, art. 120 e Instrução Normativa INSS nº 78/02, art. 297.

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