PIS/PASEP E COFINS
REGULAMENTO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRF nº 247/02 (Suplemento Especial INFORMARE nº 10/02), conforme DOU de 03.12.02.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 247, de 21.11. 02
(DOU de 03.12.02)

Na Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, publicada no DOU-E de 26 de novembro de 2002, Seção 1, páginas 47 a 57,

Onde se lê: No art. 13, § 5º,

"§ 5º - Na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica:

I - deverá efetuar o pagamento das contribuições, devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção; e

II - na liquidação da operação, deverá efetuar o pagamento das contribuições relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da citada liquidação.

§ 5º - Na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica deverá efetuar o pagamento das contribuições:

I - devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção; e

II - relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da liquidação da operação."

Leia-se:

"§ 5º - Na hipótese de optar pela mudança do regime de competência para o regime previsto no § 1º, a pessoa jurídica:

I - deverá efetuar o pagamento das contribuições, devidas sob o regime de competência, apuradas até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao do exercício da opção; e

II - na liquidação da operação, deverá efetuar o pagamento das contribuições relativas ao período de 1º de janeiro do ano do exercício da opção até a data da citada liquidação."

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