IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ALÍQUOTAS DE BENS DE CAPITAL E DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Resolução Camex nº 07/02 (Suplemento Especial INFORMARE nº 03/02), conforme DOU de 20.05.02.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, de 25.04.02
(DOU de 20.05.02)
Na Resolução CAMEX nº 7, de 25.04.02, publicada no D.O U. de 26.04.2002, Seção 1, págs. 109 a 118 , no artigo 1º, no código 9031.80.20 Ex 012,
onde se lê:
Máquina de dimensão tridimensional,
leia-se:
Máquina de medição tridimensional; no caput do artigo 2º fica suprimida a expressão relacionados no Anexo II desta Resolução; as disposições referentes ao código NCM 9027.50.90 do art. 3º passam para o artigo 6º; no artigo 4º, no (SI-85), nas duas menções,
onde se lê:
8420.10.29 - EX 703,
leia-se:
8420.10.90 - EX 706; e no artigo 4º, no (SI-87), nas duas menções,
onde se lê:
8537.10.20 - EX 703,
leia-se:
8537.10.20 - EX 756.