SALÁRIO EDUCAÇÃO
PAGAMENTO E PARCELAMENTO
RESUMO: Estabelece procedimentos relativos a pagamentos e parcelamento de débitos do Salário-Educação.
PORTARIA INTERMINISTERIAL
MPAS/ME Nº 820, de 29.07.02
(DOU de 30.07.02)
Estabelece procedimentos relativos a pagamento e parcelamento de débitos do Salário-Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
- Constituição Federal de 1988;
- Lei nº 5.172, de 25.10.1966, art. 108;
- Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
- Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998;
- Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999;
- Medida Provisória nº 38 de 14 de maio de 2002, e
- Instrução Normativa/INSS/DC nº 077, de 16 de julho de 2002.
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º da Medida Provisória nº 38, de 14 de maio de 2002, e
considerando que a contribuição social do Salário-Educação é arrecadada pelo FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e pelo INSS, por delegação da competência administrativa de arrecadar e fiscalizar, resolvem:
Art. 1º - Aplica-se à contribuição social do Salário-Educação arrecadado pelo FNDE, sujeito ativo desse tributo, a regulamentação administrativa, constante da Instrução Normativa INSS/DC nº 077, de 16 de julho de 2002, que "dispõe sobre o pagamento e parcelamento especial das contribuições arrecadadas pelo INSS, nos termos da Medida Provisória nº 38 de 2002.
Art. 2º - A Secretária-Executiva do FNDE regulamentará o procedimento interno da autarquia educacional, com a finalidade de adequar a essa entidade as orientações constantes da IN nº 77, do INSS, de 16 de julho de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Cechin
Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social
Paulo Renato Souza
Ministro de Estado da Educação