ATENTADOS TERRORISTAS
RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309/01 (Bol. INFORMARE nº 49-B/01), que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas.

LEI Nº 10.459, de 15.05.02
(DOU de 16.05.02)

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 32, de 2002, que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, E EU, EFRAIM MORAES, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO COMNGRESSO NACIONAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDENCIA, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º - Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 15 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Deputado Efraim Morais
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no Exercício da Presidência

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