DIF-PAPEL IMUNE
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova o programa gerador da DIF-Papel Imune, versão 1.0.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 159, de 16.05.02
(DOU de 20.05.02)

Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 1.0, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, e pela Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, resolve:

Art. 1º - Aprovar o programa gerador da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 1.0, cuja apresentação é obrigatória para fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Parágrafo único - O programa estará à disposição na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º - A apresentação da DIF - Papel Imune deverá ser realizada pelo estabelecimento matriz, contendo as informações referentes a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Parágrafo único - A apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória, independente de ter havido ou não operação com papel imune no período.

Art. 3º - A DIF-Papel Imune deverá ser enviada por intermédio do programa Receitanet, até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, em relação aos trimestres civis imediatamente anteriores.

§ 1º - O primeiro trimestre de 2002 conterá apenas as informações referentes aos meses de fevereiro e março.

§ 2º - A DIF-Papel Imune relativa ao período de que trata o parágrafo anterior poderá, excepcionalmente, ser apresentada até o dia 31 de julho de 2002.

Art. 4º - Para a apresentação da DIF-Papel Imune fica aprovado o Anexo Único - Leiaute de Importação - Nota Fiscal.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Everardo Maciel

ANEXO ÚNICO

Leiaute de Importação do Arquivo da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune)

1.Características do Arquivo:

Nome do arquivo: DifPapelNF.txt

Versão: 1.0

Formato de gravação: arquivo seqüencial tipo texto no padrão ASCII.

2. Orientações Gerais:

1. Cada arquivo deverá conter informações referentes a um único trimestre.

2. Serão aceitos arquivos com mais de um volume (multivolume).

3. Cada registro deverá ocupar uma linha no arquivo. Ao final de cada registro deverá ser utilizado o código hexadecimal 0D0A (zero, d, zero, a), que serve para identificar mudança de linha.

4. Campos no formato numérico (tipo N) deverão ser alinhados à direita, preenchidos com zeros à esquerda. Exemplo: campo "Número da Nota Fiscal", de tamanho "6 posições", igual a 800 deverá ser preenchido no formato `000800`.

5. Os campos de valores deverão ser preenchidos considerando-se as duas últimas posições como centavos, sem vírgula e sem o ponto separador. Exemplo: campo "Valor Total" igual a R$ 20.000,00 deverá ser gravado no formato ‘0000000002000000’.

6. Campo "Valor Unitário" deverá ser preenchido com quatro casas decimais, representadas nas quatro últimas posições à direita, sem vírgula e sem ponto separador.

7. Para campos numéricos, no caso de ausência de informação, preencher com zeros.

8. Campo "Classificação Fiscal do Produto", para indicação de código N.C.M., deverá ser preenchido sem os pontos separadores. Exemplos:

a) com "EX" - Código 49.02.90.00-01, deverá ser gravado no formato "4902900001"

b) sem "EX" - Código 49.02.90.00, deverá ser gravado no formato "0049029000".

9. Campos no formato alfanumérico (tipo A) deverão ser alinhados à esquerda, preenchidos com brancos à direita. Exemplo: campo "Nome Empresarial" igual a Empresa XYZ deverá ser preenchido com brancos à direita até completar 65 posições.

"Empresa XYZ#####################################", onde "#" representa branco.

10. Para campos alfanuméricos, no caso de ausência de informação, preencher com brancos.

11. Não serão aceitos arquivos com informações compactadas.

12. Não serão aceitos arquivos contendo zeros binários.

13. Somente serão aceitos dados no formato ASCII na faixa hexadecimal de 20 até 7E, exceto aspas.

3. Tipos de Registro:

- Tipo "0": Dados do Estabelecimento/Nota Fiscal

- Primeiro registro de cada disquete;

- Deverá ser gerado um registro Tipo 0 para cada Estabelecimento;

- Este registro deve se repetir tantas vezes quantas forem as Notas Fiscais, em ordem de CNPJ dos emitentes/adquirentes.

- Tipo "1": Dados dos Produtos

- O primeiro registro tipo "1" deve vir sempre após um registro tipo "0";

-Este registro deve se repetir tantas vezes quantos forem os itens (Produtos) discriminados na Nota Fiscal correspondente, em ordem de CNPJ dos emitentes/adquirentes.

- Tipo "9" : Dados de Controle

- Deve ser o último registro em cada arquivo;

- Contém o total de registros do arquivo, número do volume e total de volumes a importar; no caso do arquivo ser gerado em mais de um volume, o total de registros será o acumulado até o volume deste registro;

- Deve existir apenas uma ocorrência deste registro em cada volume gerado.

4. Descrição dos Registros:

REGISTRO TIPO 0 - Dados da Nota Fiscal - Tamanho: 97 bytes

CAMPO

NOME DO CAMPO

TAMANHO

TIPO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

  Tipo de Registro

1

N

01 a 01

Preencher com "0".

1

CNPJ Estabelecimento

14

N

02 a 15

CNPJ do Estabelecimento.

2

Trimestre/Ano de Referência

5

N

16 a 20

Trimestre e ano correspondentes às informações prestadas. Formato TAAAA.

3

CNPJ Emiten-

te/Adquirente

14

N

21 a 34

CNPJ/CPF do Emitente/Adquirente.

4

Número da Nota Fiscal

6

N

35 a 40

Número da Nota Fiscal.
  Série

3

N

41 a 43

Número de série da Nota Fiscal.

5

Data de Saída/Entrada

8

N

44 a 51

Data da efetiva saída/entrada da Nota Fiscal. Formato DDMMAAAA.

6

Indicador Tipo de NF

1

A

52 a 52

Preencher com "E", para Nota Fiscal de Entrada, ou "S" para Nota Fiscal de Saída.

7

Data de Emissão

8

N

53 a 60

Data de emissão da Nota Fiscal. Formato DDMMAAAA.

8

C.F.O.P.

3

N

61 a 63

Código Fiscal de Operação e Prestação da respectiva Nota Fiscal.

9

Valor Total da Nota Fiscal

16

N

64 a 79

Valor total em reais da Nota Fiscal, considerando-se 2 casas decimais.

10

Indicador Nota Fiscal Vinculada

1

A

80 a 80

Preencher com "S" para Nota Fiscal Vinculada ou "N", quando não existir Nota Fiscal Vinculada.

11

Número da Nota Fiscal Vinculada

6

N

81 a 86

Número da Nota Fiscal a qual a Nota Fiscal Complementar está vinculada.

12

Série da Nota Fiscal Vinculada

3

N

87 a 89

Número de Série da Nota Fiscal a qual a Nota Fiscal Complementar está vinculada.

13

Data de Entrada/Saída Nota Fiscal Vinculada

8

N

90 a 97

Data de Entrada/Saída da Nota Fiscal Vinculada. Formato DDMMAAAA.

REGISTRO TIPO 1 - Dados dos Produtos - Tamanho: 137 bytes

CAMPO

NOME DO CAMPO

TAMANHO

TIPO

POSIÇÃO

CONTEÚDO

1

Tipo de Registro

1

N

001 a 001

Preencher com "1".

2

CNPJ Estabelecimento

14

N

002 a 015

CNPJ do Estabelecimento.

3

Trimestre/Ano de Referência

5

N

016 a 020

Trimestre e ano correspondentes às informações prestadas. Formato TAAAA.

4

CNPJ do Emitente/Adqui-rente

14

N

021 a 034

CNPJ/ do Emitente/Adquirente.

5

Número da Nota Fiscal

6

N

035 a 040

Número da Nota Fiscal.

6

Série

3

N

041 a 043

Número de série da Nota Fiscal.

7

Data de Entrada/Saída

8

N

044 a 051

Data de Entrada/Saída da Nota Fiscal. Formato DDMMAAAA.

8

Indicador Tipo de NF

1

A

052 a 052

Preencher com "E", para Nota Fiscal de Entrada, ou "S" para Nota Fiscal de Saída.

9

Número do Item

3

N

053 a 055

Número seqüencial do item do Produto.

10

Classificação Fiscal do Produto

10

N

056 a 065

Código N.C.M. referente ao produto em questão.

11

Indicador Tipo de Produto

1

A

066 a 066

Preencher com "L" - Publicação, com "P" - Papel ou "S" - Sobras.

12

Descrição

5

N

067 a 071

Código da Descrição do Produto, conforme Tabela de Papel, Tabela de Publicações ou zeros quando Sobras e Inutilizados. Ver códigos nas Tabelas correspondentes, através do menu Declaração - Imprimir "Tabelas".

13

C.F.O.P.

3

N

072 a 074

Código Fiscal de Operação e Prestação da respectiva Nota Fiscal.

14

Código da Mercadoria

20

A

075 a 094

Código da mercadoria utilizado na Nota Fiscal.

15

Quantidade

10

N

095 a 104

Quantidade de saída do produto em questão, considerando-se 3 casas decimais.

16

Valor Unitário

9

N

105 a 113

Valor unitário em reais do produto em questão, considerando-se 2 casas decimais.

17

Valor Total do Item

14

N

114 a 127

Valor total, em reais, do item em questão, considerando-se 2 casas decimais.

18

Número da D.I.

10

N

128 a 137

Número de registro da Declaração de Importação correspondente.

 

Índice Geral Índice Boletim