ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTOS FORA DE
PRAZO
EM AGOSTO DE 2002
Sumário
1. TABELA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS
Quando da elaboração da Agenda Tributária e Tabelas Práticas para o mês de agosto de 2002, não havia sido divulgada a taxa Selic para o mês de julho/2002, razão pela qual alertamos que aos juros constantes da tabela prática de acréscimos legais sobre tributos federais, publicada na página 15, deveria ser somado o valor dessa taxa.
Agora, somando-se a taxa Selic de julho/02, que é de 1,54%, a tabela prática a ser utilizada para cálculo de multa e juros de mora sobre débitos fora do prazo recolhidos no mês de agosto de 2002 é a seguinte:
ANOS |
VENCIMENTO |
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1993 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
161,13 |
160,13 |
159,13 |
158,13 |
157,13 |
156,13 |
155,13 |
154,13 |
153,13 |
152,13 |
151,13 |
150,13 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1994 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
149,13 |
148,13 |
147,13 |
146,13 |
145,13 |
144,13 |
143,13 |
142,13 |
141,13 |
140,13 |
139,13 |
138,13 |
|
C.M. |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
(*) |
|
1995 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
(1)137,13 |
136,13 |
135,13 |
134,13 |
133,13 |
132,13 |
131,13 |
130,13 |
129,13 |
128,13 |
127,13 |
126,13 |
|
(2)177,31 |
173,68 |
171,08 |
166,82 |
162,57 |
158,53 |
154,51 |
150,67 |
147,35 |
144,26 |
141,38 |
138,60 |
||
1996 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
136,02 |
133,67 |
131,45 |
129,38 |
127,37 |
125,39 |
123,46 |
121,49 |
119,59 |
117,73 |
115,93 |
114,13 |
|
1997 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
112,40 |
110,73 |
109,09 |
107,43 |
105,85 |
104,24 |
102,64 |
101,05 |
99,46 |
97,79 |
94,75 |
91,78 |
|
1998 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
89,11 |
86,98 |
84,78 |
83,07 |
81,44 |
79,84 |
78,14 |
76,66 |
74,17 |
71,23 |
68,60 |
66,20 |
|
1999 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
64,02 |
61,64 |
58,31 |
55,96 |
53,94 |
52,27 |
50,61 |
49,04 |
47,55 |
46,17 |
44,78 |
43,18 |
|
2000 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
41,72 |
40,27 |
38,82 |
37,52 |
36,03 |
34,64 |
33,33 |
31,92 |
30,70 |
29,41 |
28,19 |
26,99 |
|
2001 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
J. |
25,72 |
24,70 |
23,44 |
22,25 |
20,91 |
19,64 |
18,14 |
16,54 |
15,22 |
13,69 |
12,30 |
10,91 |
|
2002 |
M. |
20 |
20 |
20 |
20 |
20 |
(**) |
(**) |
(**) |
(**) | (**) | (**) | (**) |
J. |
9,38 |
8,13 |
6,76 |
5,28 |
3,87 |
2,54 |
1,00 |
(**) | (**) | (**) | (**) | (**) |
1 - JUROS REFERENTES
AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES OCORRERAM ATÉ 31.12.94
2 - JUROS REFERENTES AOS DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES
OCORRERAM A PARTIR DE 01.05.95
(**) refere-se ao percentual da multa de mora a utilizar, que é o resultado da multiplicação de 0,33% pelo número de dias de atraso, contado do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito até o dia do seu efetivo pagamento, ficando limitado ao máximo de 20%, conforme a tabela prática para cálculo da multa de mora que consta da página 13 da Agenda Tributária (art. 61 da Lei nº 9.430/96 e Boletim Central da SRF nº 16, de 23.01.97).
2. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO DAS QUOTAS DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E QUOTAS DO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
a) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05 e 30.06.00, serão acrescidas de 37,52% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a julho/02 mais 1%;
b) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do Imposto de Renda Pessoa Física apuradas na Declaração de Ajuste Anual - ano-calendário de 1999, exercício financeiro 2000, cujos vencimentos ocorreram em 28.04, 31.05, 30.06, 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 37,52% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/00 a julho/02 mais 1%;
c) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.07, 31.08 e 29.09.00, serão acrescidas de 33,33% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/00 a julho/02 mais 1%;
d) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12 serão acrescidas de 29,41% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de novembro/00 a julho/02 mais 1%;
e) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2000, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 30.03.01, serão acrescidas de 25,72% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro/01 a julho/02 mais 1%;
f) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 1º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05 e 29.06.01, serão acrescidas de 22,25% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a julho/02 mais 1%;
g) 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª quotas do IRPF apuradas na Declaração de Ajuste Anual - exercício financeiro 2001, cujos vencimentos ocorreram em 30.04, 31.05, 29.06, 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 22,25% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de maio/01 a julho/02 mais 1%;
h) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 2º trimestre de 2001, cujo vencimento ocorreu em 31.07, 31.08 e 28.09.01, serão acrescidas de 18,14% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de agosto/01 a julho/02 mais 1%;
i) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 3º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.10, 30.11 e 28.12.01, serão acrescidas de 13,69% de juros, equivalentes a soma da taxa Selic de novembro/01 a julho/02 mais 1%;
j) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apuradas no 4º trimestre de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 31.01, 28.02 e 28.03.02, serão acrescidas de 9,38% de juros equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/02 mais 1%;
k) saldos apurados relativos ao IRPJ e CSLL no balanço anual pelas pessoas jurídicas que optaram pelo recolhimento com base na estimativa no ano-calendário de 2001, cujos vencimentos ocorreram em 28.03.02, serão acrescidos de 9,38% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de fevereiro a julho/02 mais 1%;
l) 1ª, 2ª e 3ª quotas do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 1º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05 e 28.06.02, serão acrescidas de 5,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de julho/02 mais 1%;
m) 1ª, 2ª, 3ª e 4ª quotas do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorreu em 30.04, 31.05, 28.06 e 31.07.02, serão acrescidas de 5,28% de juros, equivalentes à soma da taxa Selic de junho e julho/02 mais 1%.
3. CÁLCULO DOS JUROS PARA RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO DAS QUOTAS DO IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
a) a 2ª quota do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro apurada no 2º trimestre de 2002, cujo vencimento ocorrerá em 30.08.02, será acrescida de 1% de juros;
b) a 5ª quota do IRPF apurada na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2001, cujo vencimento ocorrerá em 30.08.02, será acrescida de 5,28% de juros.