TERMO DE OPÇÃO (TO) E FICHA CADASTRAL DA PESSOA JURÍDICA (FCPJ)
Retificação de Ofício

Foi esclarecido, por meio do Ato Declaratório Interpretativo srf nº 16, de 2 de outubro de 2002 (DOU de 04.10.02), que o Delegado ou o Inspetor da Receita Federal, desde que comprovada a ocorrência de erro de fato, pode retificar de ofício tanto o Termo de Opção (TO) quanto a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.

São instrumentos hábeis para se comprovar a intenção de aderir ao Simples os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada.

Índice Geral Índice Boletim