DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO 2002
Normas

Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO

As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2002, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2002 no período compreendido entre 1º de agosto e 29 de novembro de 2002.

2. INFORMAÇÕES QUE DEVE CONTER

Para a apresentação da Declaração Anual de Isento, além do número do CPF e da data de nascimento, é obrigatória a informação do número de inscrição do título eleitoral.

Estão dispensadas de informar o número de inscrição do título eleitoral as pessoas físicas:

I - desobrigadas de inscrição, na forma da legislação eleitoral;

II - que já informaram o referido número mediante Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ou de Isento, bem assim na inscrição, pedido de 2ª via ou qualquer outro ato de alteração cadastral.

3. FORMA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO

A entrega da Declaração Anual de Isento será feita à opção da pessoa física:

I - nas agências dos Correios;

II - nas lojas lotéricas;

III - por telefone:

a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada no território brasileiro;

b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do Exterior;

IV - nas instituições bancárias autorizadas;

V - por meio da Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Nota: A Declaração Anual de Isento de declarante dispensado de alistamento eleitoral que já tenha informado essa condição à SRF será entregue nas formas citadas acima.

3.1 - Custo

A entrega da Declaração Anual de Isento na forma mencionada nos tópicos I a IV do item acima implicará os seguintes custos, os quais correrão por conta do declarante:

I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências dos Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via postal - Registrada;

II - R$ 0,60, no caso de utilização de volante lotérico;

III - independentemente do horário e da distância chamada, R$ 0,27 por minuto, no caso de utilização de telefone fixo, e R$ 0,50 por minuto, no caso de telefone móvel, nas ligações efetuadas no território nacional, aos quais serão acrescidos os impostos estaduais incidentes;

IV - a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do Exterior;

V - até R$ 0,75, no caso de utilização de meio eletrônico de instituição bancária.

3.2 - Entrega na SRF

A unidade da SRF somente recepcionará a Declaração Anual de Isento em caso de:

I - impossibilidade de conclusão da entrega nas formas mencionadas anteriormente, em virtude de divergência cadastral, sendo exigida no ato da recepção a apresentação de:

a) correspondência emitida pelos Correios;

b) comprovante emitido pelas lojas lotéricas ou instituições bancárias autorizadas; ou

c) código de recusa, contendo dez dígitos numéricos, informado ao declarante na apresentação por telefone ou por meio da Internet;

II - declarantes dispensados do alistamento eleitoral que ainda não tenham informado essa condição à Secretaria da Receita Federal (SRF).

4. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO

Estão dispensados de apresentar a Declaração Anual de Isento de 2002:

I - o cônjuge ou companheiro cujo número de inscrição no CPF tiver sido informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002 apresentada em conjunto;

II - a pessoa física inscrita no CPF no ano de 2002.

Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 176, de 17 de julho de 2002 (DOU de 18.07.02).

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