CESSÃO DE QUOTAS - SOCIEDADE LIMITADA
Considerações
Sumário
1. ANUÊNCIA DOS SÓCIOS
1.1 - Doutrina e Jurisprudência
O artigo 334 do Código Comercial estabelece que a nenhum sócio é lícito ceder a um terceiro, que não seja sócio, a parte que tiver na sociedade, nem fazer-se substituir no exercício das funções que nela exercer, sem expresso consentimento de todos os outros sócios.
Egberto Lacerda Teixeira observa que a doutrina inclina-se no sentido de vedar a livre cessibilidade de quotas mesmo entre sócios, mas acentua que esta transferência, salvo disposição contratual expressa em contrário, é perfeitamente legítima (Sociedades Limitadas e Anônimas no Direito Brasileiro, Ed. Saraiva, 1987, pág. 32).
Para Rubens Requião, a cessão de quotas a terceiros pode ser objeto de contrato de cessão e depende do consentimento dos demais sócios, exceto se o contrato dispensar essa anuência. Silenciando o contrato, vige a regra do art. 334 do Código Comercial, que exige a anuência de todos os sócios para a cessão de quotas a terceiros (Curso de Direito Comercial, Ed. Saraiva, 1981, 11ª ed., 1º vol., pág. 331).
No tocante à cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade, a doutrina predominante entende que a exigência da anuência de todos os sócios, prevista no art. 334 do Código Comercial, atinge referida cessão se o contrato social não dispuser de forma diversa.
De acordo com a jurisprudência, não é necessário a anuência de todos os sócios para a cessão de quotas a outro sócio ou a terceiros, conforme previsto no art. 334 do Código Comercial, quando do contrato contar cláusula permitindo a cessão de quota sem o consentimento unânime dos sócios, valendo destacar que a 1ª Turma do STF decidiu (contra voto do Relator) no Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 76.710-AM (RTJ 70/777) que, na hipótese de alteração contratual relativa à cessão de quotas a terceiros, deliberada pela maioria representativa do capital social ao sócio dissidente cabe optar entre aceitar a alteração social, ou retirar-se da sociedade mediante reembolso da quantia correspondente ao seu capital.
1.2 - Legislação
A Lei nº 8.934/94, em seu art. 35, inciso VI, proíbe o arquivamento, pelas Juntas Comerciais, de alteração contratual por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva.
O Decreto nº 1.800/96, que regulamenta a citada lei, em seu art. 53, inciso VII, diz que não pode ser arquivada alteração contratual produzida e assinada por sócios titulares de maioria do capital social, quando houver, em ato anterior, cláusula restritiva.
Portanto, se o contrato social não exigir anuência de todos os sócios para a transferência de quotas entre eles ou a terceiros, as Juntas Comerciais não criarão obstáculo ao arquivamento de alteração contratual, que formalize a transferência, assinada por sócios que detenham a maioria do capital social.
2. ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARA CESSÃO DE QUOTAS
2.1 - Doutrina e Jurisprudência - Desnecessidade
No tocante a alteração contratual no caso de cessão de quotas, a doutrina predominante entende que se o contrato permitir a livre cessibilidade de quotas, e desde que a cessão não afete o direito dos demais quotistas, ela não obriga necessariamente a modificação e a alteração do contrato social. A cessão de quotas pode realizar-se por meio de instrumento autônomo, que deverá ser arquivado no Registro do Comércio e depositado na sede da sociedade, não sendo necessária, portanto, a alteração do contrato social.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no Acórdão proferido no Recurso Extraordinário nº 11.178 (Revista Forense 117/63), decidiu que: "Efetuada a venda da quota, não se altera, por isso, o contrato. Ela pode realizar-se por instrumento público ou particular. Seria de prudência imprimir publicidade a esses atos, para ciência de terceiros e garantia do próprio cedente, por aviso pela imprensa e pelo arquivamento do contrato na Junta Comercial."
2.2 - Legislação - Obrigatoriedade
De acordo com o art. 43 do Decreto nº 1.800/96, qualquer modificação nos atos constitutivos de sociedades mercantis não anônimas arquivados na Junta Comercial dependerá de instrumento específico de alteração contratual.
2.3 - Arquivamento na Junta Comercial
As alterações contratuais somente produzem efeitos perante terceiros, estranhos à sociedade, depois de arquivada na Junta Comercial, observando-se que (art. 33. do Decreto nº 1.800/96):
I - os efeitos do arquivamento retroagem à data da assinatura do documento pelos sócios, quando o pedido for protocolado na Junta Comercial dentro dos trinta dias seguintes;
II - se o pedido for protocolado pela Junta Comercial após decorrido o prazo referido, o arquivamento somente produzirá efeitos a partir da data do despacho que o deferir.
3. PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL
3.1 - Transferência de Quotas
Para prevenir qualquer dificuldade por ocasião da cessão de quota para sócio ou para terceiros, é imprescindível que o contrato regule, cuidadosamente, o procedimento a ser observado para essa transferência.
O contrato poderá estabelecer o direito de preferência na aquisição de quotas para os sócios mais antigos ou a dispensa da anuência da totalidade dos sócios para a cessão de quotas e estipular, neste caso, que a transferência de quotas poderá ser efetivada por deliberação da maioria representativa do capital.
O que deve ser evitado é a omissão do contrato, em relação ao procedimento para transmissão de quotas entre sócios ou a terceiros.
3.2 - Direito de Preferência
Observe-se que não basta que o contrato social estabeleça o direito de preferência na aquisição de quotas para os sócios mais antigos, sendo necessário que o contrato regule ainda o procedimento a ser observado para o exercício da preferência.
Nesse caso, o contrato deverá explicitar, no mínimo:
a) a forma como deverá ser comunicada a intenção do sócio de alienar suas quotas;
b) o prazo para o exercício da preferência;
c) o critério de ordem ou de rateio, se houver interesse na aquisição por parte de dois ou mais sócios.
3.2.1 - Modelo de Cláusula Contratual
Reproduzimos abaixo, a título de exemplo, um modelo de cláusula contratual, que estabelece o direito de preferência, bem como o procedimento a ser observado para o seu exercício:
"Cláusula ........ - Os sócios não poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurado a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observado o seguinte:
I - os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias;
II - findo o prazo para o exercício da preferência sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro".
4. MODELO DE INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS EM SOCIEDADE LTDA. ENTRE OS SÓCIOS
Reproduzimos abaixo, a título de exemplo, um modelo de contrato que poderá ser utilizado, para documentar a cessão das quotas para sócios ou terceiro.
Observamos que, perante a legislação, este documento não substitui a alteração contratual, que deverá ser elaborada e arquivada no Registro do Comércio, quando da transferência de quotas entre sócios ou terceiros.
Instrumento de Transferência de Quotas em Sociedade Ltda.
(Nome do Cedente), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e C.P.F), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), neste ato denominado CEDENTE.
De outro lado, denominado CESSIONÁRIO, (Nome do Cessionário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Documentos de Identificação - Carteira de Identidade e CPF), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx).
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente INSTRUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS EM SOCIEDADE LTDA., ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
A Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (xxx), com a vênia de todos seus sócios abaixo assinados, autoriza desde já a presente transferência de cotas.
CLÁUSULA 1 - OBJETO DO CONTRATO
O sócio na condição de CEDENTE, em conformidade com o contrato social da empresa (xxx) Ltda., registrada sob o número (xxx) na Junta Comercial desta cidade, declara que, nas razões de suas faculdade mentais, transfere ao CESSIONÁRIO, sua cota parte na sociedade.
CLÁUSULA 2 - DA TRANSFERÊNCIA
O CEDENTE transfere sua cota-parte integralizada no capital social, que perfaz o valor total de (xxx) (Valor Expresso) direta e irrestritamente ao CESSIONÁRIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente transferência, neste ato consubstanciada, se faz com a concordância expressa de todos os outros sócios, declarando também, que foram notificados da transferência e não tiveram interesse na compra da referida cota, conforme notificação anexa, nos moldes da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Salienta-se que, não há quaisquer pendências ou ônus pendentes sobre a referida cota-parte.
CLÁUSULA 3 - DO VALOR
O CESSIONÁRIO pagará no ato da assinatura do presente diretamente ao CEDENTE, a título de transferência da cota-parte, a quantia de R$ (xxx) (Valor Expresso), em moeda corrente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CEDENTE dá plena, geral e rasa quitação da quantia paga, declarando que recebeu da Sociedade, todos seus direitos e haveres, não tendo nada a reclamar, seja a qualquer título.
CLÁUSULA 4 - DO CAPITAL SOCIAL E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ressalta-se que, em decorrência desta transferência, não houve quaisquer modificações no capital social da empresa, mantendo-se desta forma, o valor total de R$ (xxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CESSIONÁRIO se compromete a tomar todas as medidas necessárias para transferência da cota, tais como: o pagamento de tributos, a elaboração da alteração contratual para que conste todo o trâmite, entre outros. Ressalta-se que o mesmo tem 30 (trinta) dias para o cumprimento destas obrigações, contados da assinatura do presente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A vigência de todas as cláusulas do contrato social e de suas alterações continua estabelecida, assim não haverá nenhuma modificação nos mesmos.
CLÁUSULA 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente Instrumento de Transferência de Cotas em Sociedade Ltda. juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Local, data e ano.
Cedente
Cessionário
Testemunha 1
Testemunha 2
Assinatura de todos os sócios
Reconhecimento de firma de todos
Anotação e Registro na Junta Comercial do Estado
5. MODELO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A título de exemplo, reproduzimos a seguir um modelo de alteração de contrato social de sociedade por quotas de responsabilidade limitada:
SOCIEDADE ALFA LTDA.
CNPJ Nº........................
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, os abaixo-assinados (nome completo e qualificação de cada um: nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número da cédula de Identidade e da inscrição no CPF) únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada que explora o ramo de.................., sob a firma ou denominação social de ................, com sede nesta cidade, na Rua ................................ nº ..............., conforme contrato social arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão de ............., sob o nº ......... (se houver outras alterações deverão ser indicadas a data da sessão e o número de arquivamento de cada uma), NIRE...................., resolvem, de comum acordo, alterar o referido contrato social como segue:
I - O sócio...............(nome completo) retira-se da sociedade nesta data, cedendo e transferindo as suas quotas de capital, nessa mesma data, para........ (nome completo do novo sócio e qualificação do novo sócio).
II - O sócio que se retira da sociedade declara haver recebido, neste ato, de ..............................(nome completo do novo sócio), em pagamento da cessão das quotas, a quantia de ....................... (em R$ e por extenso) e declara também ter recebido todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, do cessionário ou da sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.
III - O capital social, por força da cessão e transferência das quotas, passa a ser distribuído da seguinte forma:
...........(nome do sócio), .............(nº de quotas possuídas), ..........(valor por extenso);
...........(nome do sócio), .............(nº de quotas possuídas), ..........(valor por extenso);
...........(nome do sócio), .............(nº de quotas possuídas), ..........(valor por extenso).
Totalizando..................... quotas, no valor total de........................
IV - Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas nos atos constitutivos e alterações posteriores, não alcançadas pelas disposições do presente instrumento de alteração de contrato.
V - Os sócios que permanecem na sociedade se comprometem a providenciar, imediatamente, o arquivamento da presente alteração do contrato social na Junta Comercial e a entregar ao sócio retirante uma cópia deste instrumento, que contenha a certidão de arquivamento.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram este instrumento, em três vias de igual teor, que serão assinadas pelos sócios, inclusive o retirante e o novo sócio, na presença de duas testemunhas.
(local, data)
(Assinatura dos sócios)
(testemunhas)