ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MAIO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/02, exigível a partir de maio/02, assim como aprova, para vigorar no mês de maio/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 33/2002
(DOM de 29.04.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25.06.96, resolve:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002, calculada em 1,422% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95813

3

2,91666

4

3,86175

5

4,79358

6

5,71235

7

6,61824

8

7,51143

9

8,39209

1

9,26041

11

10,11655

12

10,96069

13

11,79299

14

12,61363

15

13,42276

16

14,22054

17

15,00714

18

15,78271

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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