ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MAIO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de abril/02, exigível a partir de maio/02, assim como aprova, para vigorar no mês de maio/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº 33/2002
(DOM de 29.04.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25.06.96, resolve:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de maio de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de abril de 2002, calculada em 1,422% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de maio de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95813 |
3 |
2,91666 |
4 |
3,86175 |
5 |
4,79358 |
6 |
5,71235 |
7 |
6,61824 |
8 |
7,51143 |
9 |
8,39209 |
1 |
9,26041 |
11 |
10,11655 |
12 |
10,96069 |
13 |
11,79299 |
14 | 12,61363 |
15 |
13,42276 |
16 |
14,22054 |
17 | 15,00714 |
18 |
15,78271 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.