ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC NOVEMBRO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/02, exigível a partir de dezembro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/02, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF N.º 079/2002
(DOM DE 28.11.02)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2002.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2002, calculada em 1,671% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95096

3

2,90246

4

3,83833

5

4,75881

6

5,66416

7

6,55463

8

7,43047

9

8,29191

10

9,13919

11

9,97255

12

10,79221

13

11,59840

14

12,39135

15

13,17125

16

13,93834

17

14,69283

18

15,43491

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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