ISS/OUTROS TRIBUTOS
MUNICIPAIS
SELIC NOVEMBRO/02 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de novembro/02, exigível a partir de dezembro/02, assim como aprova, para vigorar no mês de dezembro/02, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF N.º
079/2002
(DOM DE 28.11.02)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2002, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2002, calculada em 1,671% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2002, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95096 |
3 |
2,90246 |
4 |
3,83833 |
5 |
4,75881 |
6 |
5,66416 |
7 |
6,55463 |
8 |
7,43047 |
9 |
8,29191 |
10 |
9,13919 |
11 |
9,97255 |
12 |
10,79221 |
13 |
11,59840 |
14 |
12,39135 |
15 |
13,17125 |
16 |
13,93834 |
17 |
14,69283 |
18 |
15,43491 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.